Conheça a Auditoria Interna

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Coordenadoria de Auditoria Interna

A Missão da Coordenadoria de Auditoria Interna é aumentar e proteger o valor organizacional, prestando serviços independentes e objetivos de auditoria interna (avaliação e consultoria) que contemplem a melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade, de governança e de gestão, auxiliando a gestão a atingir os objetivos organizacionais e a boa e regular utilização dos recursos públicos.

Normativos da Auditoria Interna:

Regulamentação do Processo de Monitoramento das Recomendações Emitidas pela COAUD - Portaria TRE/SE 237/2024 (formato PDF / HTML)
Estatuto da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD - Resolução TRE/SE 17/2021 (formato PDF / HTML)
Código de Ética - Resolução TRE/SE 17/2020 (formato PDF)

Manual de Auditoria do Poder Judiciário - Adotado pela Portaria TRE/SE 982/2023 (formato PDF)

É uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização.
As Unidades de Auditoria Interna do Poder Judiciário contribuem para o atingimento dos objetivos institucionais por meio de um processo sistemático e objetivo de avaliação e consultoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos. Veja abaixo a previsão legal da atuação da Auditoria Interna:
Lei n. 14.129/2021
Art. 49. A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle, por meio da:
I - realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os padrões de auditoria e de ética profissional reconhecidos internacionalmente;
II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;
III - promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.

As atividades da auditoria interna são:
Avaliação (Assurance): ato de comparar, com critérios objetivos e válidos, a integridade, a adequação e a eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos da adequação dos controles internos administrativos, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística, por meio de exame sistemático, aprofundado e independente.
Consultoria: atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o(a) auditor(a) interno(a) pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão.

As auditorias são classificadas em:
Auditoria de Conformidade ou Compliance: tem o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis.
Auditoria Operacional ou de Desempenho: tem o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco.
Auditoria Financeira ou Contábil: tem o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários.
Auditoria de Gestão: tem o objetivo de emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens do tribunal ou conselho ou a eles confiados.
Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.
Algumas auditorias podem ter natureza mista, a exemplo da Auditoria de Contas, que é tanto uma Auditoria Financeira com de Conformidade, sendo que, para cada tipo, é emitida uma opinião de Auditoria.

O planejamento da auditoria interna é composto por três instrumentos, com perspectivas e objetivos diferentes:
Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP):define, orienta e planeja as ações de auditoria a serem desenvolvidas pela unidade de auditoria interna para um período de quatro anos. Adicionalmente o PALP poderá conter diretrizes, indicadores e estratégias alinhadas com o planejamento estratégico do tribunal.
Plano Anual de Auditoria (PAA): estabelece o conjunto de ações de avaliação e consultoria, para um determinado exercício, com o propósito de priorizar os trabalhos a serem realizados de forma consistente com objetivos e metas institucionais do órgão.
Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud): instrumento de orientação e planejamento do desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais necessárias para a realização dos trabalhos constantes do Plano Anual de Auditoria.

O processo de auditoria compreende um conjunto de etapas destinado a examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos de uma organização.