
Notícia
Partidos têm prazo para comunicar renúncia ao Fundo Eleitoral
Comunicação deve ser formalizada pelas legendas até 31 de maio



Corte entendeu que veículo público foi utilizado para transportar apoiadores de campanha após comício em Tomar do Geru

Ministro comandará a Justiça Eleitoral nas eleições gerais de outubro; André Mendonça será o vice-presidente da Corte

Evento promovido pelo CNJ debateu estratégias, metas nacionais e políticas em execução no Judiciário brasileiro

Medida integra política institucional de sustentabilidade e busca diminuir o uso de descartáveis

Evento debateu impactos éticos, sociais e institucionais da IA no sistema de Justiça

Com apoio da equipe de Arquivo, pesquisa resgata dados sobre partidos e registros de candidaturas desde o final da década de 40

A matéria de capa destaca a posse de novos servidores

A decisão reforça a exigência de identificar claramente o material produzido com IA em publicações eleitorais
Plenário constatou que candidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas de campanha de 2024.
Investigadoras e investigadores que participaram do Teste Público de Segurança retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral para verificar os aprimoramentos implementados no sistema eletrônico de votação./ O teste de confirmação reúne especialistas, servidores e instituições fiscalizadoras em mais uma etapa de transparência e fortalecimento da segurança das eleições brasileiras.
A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar vantagem indevida na disputa eleitoral por meio da exposição frequente na mídia.
Os partidos políticos têm prazo definido no calendário eleitoral para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. A comunicação deve ser feita formalmente pela legenda dentro do prazo estabelecido.