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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Simão Dias

Pleno declarou a inelegibilidade dos eleitos por oito anos e determinou a realização de novas eleições

Pleno declarou a inelegibilidade dos eleitos por oito anos e determinou a realização de novas el...
Fachada do TRE-SE

Na manhã desta sexta-feira, 17, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias e pelo Diretório Municipal do partido União Brasil para reformar a sentença da 22ª Zona Eleitoral e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Menezes, e o vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho, eleitos nas Eleições Municipais de 2024.

De acordo com o processo, durante o período que antecedeu as Eleições Municipais de 2024, os então pré-candidatos teriam promovido uma série de eventos públicos de grande porte, a exemplo do "Domingão da Gente" e do "Festival da Gente", com apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e nas redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa exposição da imagem do então prefeito. Segundo os autores da ação, o conjunto dessas iniciativas, associado ao uso de elementos identificadores da futura candidatura, configurou abuso de poder econômico e político por comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

O relator do processo, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. A divergência foi inaugurada pela juíza Brígida Declerc Fink, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte. A juíza entendeu que a configuração do abuso de poder econômico deveria ser aferida a partir da análise do conjunto probatório, levando em consideração o contexto em que os fatos ocorreram, e não pela avaliação isolada de cada conduta.

Segundo a magistrada, os autos demonstraram a realização reiterada, no período pré-eleitoral, de grandes eventos públicos com estrutura profissional, apresentações musicais, ampla divulgação em emissoras de rádio e nas redes sociais, distribuição gratuita de alimentos e bebidas e intensa promoção da imagem do então pré-candidato. Entre os elementos considerados para o reconhecimento do ilícito estão a transformação do programa "Domingão da Gente" em eventos presenciais de grande porte durante o ano eleitoral, a utilização de estrutura profissional para a realização das festividades, a ampla divulgação em diferentes meios de comunicação, a distribuição gratuita de alimentos e bebidas e a identificação visual dos eventos com a futura candidatura, por meio de cores, adesivos, bonés e outras referências político-partidárias.

Por maioria de votos, os membros do TRE-SE decidiram reconhecer a prática de abuso de poder econômico, determinar a cassação dos diplomas dos eleitos, declarar a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, e determinar a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, conforme previsto no Código Eleitoral.

A presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, ressaltou que a observância da legislação eleitoral é dever de todos os participantes do processo democrático e destacou a importância da atuação preventiva das assessorias jurídicas durante o período pré-eleitoral. "É muito importante destacar a necessidade de que os pré-candidatos cumpram a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Temos em Sergipe profissionais da advocacia extremamente qualificados, que prestam assistência a partidos, pré-candidatos e candidatos. No entanto, pelo que temos observado, essa orientação jurídica nem sempre tem sido seguida."

A presidente enfatizou, ainda, que as decisões da Justiça Eleitoral não têm caráter punitivo, mas visam assegurar a legitimidade das eleições e a igualdade entre os concorrentes. “Compreendemos e valorizamos a soberania popular e o voto do eleitor. Mas é indispensável que todos os envolvidos no processo eleitoral cumpram as normas que regem a matéria. A observância da legislação é fundamental para garantir eleições justas, equilibradas e legítimas.”

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago Brasileiro, Gustavo Adolfo Plech Pereira e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Assista ao julgamento na íntegra.

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