Prestação de Contas
O Excelentíssimo Desembargador DES. DIÓGENES BARRETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no artigo 28, §2º da Resolução TSE nº 23.604/19, faz saber aos representantes dos partidos políticos e demais interessadas(os) que:
1. As prestações de contas dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024 (art. 32 da Lei nº 9.096/95 c/c art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19).
2. A prestação de contas pelos respectivos diretórios/dirigentes à Justiça Eleitoral é obrigatória, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, § 3 º) .
3. A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação das dirigentes e/ou dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, §§ 5 º e 6 º ).
4. A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e suas e/ou seus dirigentes às sanções legais.
5. Em todos os processos de prestação de contas partidárias é obrigatória a presença de advogada (o) regularmente constituída (o) ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 31 , II ).
6. As prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2023 deverão ser apresentadas, ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe) e deverá ser composta por todas as peças e documentos exigidos no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/19.
7. As prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos deverão ser apresentadas, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Juízo Eleitoral com jurisdição sob o respectivo município/zona, conforme relação abaixo:
DIRETORIO MUNICIPAL |
JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE |
MUNICÍPIO SEDE DO JUÍZO ELEITORAL |
Amparo do São Francisco |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Aquidabã |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Aracaju |
27ª Zona Eleitoral |
Aracaju (Res. TRE 3/2018) |
Arauá |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Areia Branca |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Barra dos Coqueiros |
2ª Zona Eleitoral |
Aracaju |
Boquim |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Brejo Grande |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Campo do Brito |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Canhoba |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Canindé de São Francisco |
28ª Zona Eleitoral |
Canindé de São Francisco |
Capela |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Carira |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Carmópolis |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Cedro de São João |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Cristinápolis |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Cumbe |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Divina Pastora |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Estância |
6ª Zona Eleitoral |
Estância |
Feira Nova |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Frei Paulo |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Gararu |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
General Maynard |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Graccho Cardoso |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Ilha das Flores |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Indiaroba |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Itabaiana |
9ª Zona Eleitoral |
Itabaiana |
Itabaianinha |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Itabi |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Itaporanga D'ajuda |
31ª Zona Eleitoral |
Itaporanga D’ajuda |
Japaratuba |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
Japoatã |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Lagarto |
12ª Zona Eleitoral |
Lagarto |
Laranjeiras |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Macambira |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Malhada dos Bois |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Malhador |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Maruim |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Moita Bonita |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Monte Alegre de Sergipe |
18ª Zona Eleitoral |
Porto da Folha |
Muribeca |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Neópolis |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Nossa Senhora Aparecida |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Nossa Senhora da Glória |
17ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora da Glória |
Nossa Senhora das Dores |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Nossa Senhora de Lourdes |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Nossa Senhora do Socorro |
34ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora do Socorro |
Pacatuba |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Pedra Mole |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Pedrinhas |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Pinhão |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Pirambu |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
Poço Redondo |
28ª Zona Eleitoral |
Canindé de São Francisco |
Poço Verde |
22ª Zona Eleitoral |
Simão Dias |
Porto da Folha |
18ª Zona Eleitoral |
Porto da Folha |
Propriá |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Riachão do Dantas |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Riachuelo |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Ribeirópolis |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Rosário do Catete |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Salgado |
31ª Zona Eleitoral |
Itaporanga D’ajuda |
Santa Luzia do Itanhy |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Santa Rosa de Lima |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Santana do São Francisco |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Santo Amaro das Brotas |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
São Cristóvão |
21ª Zona Eleitoral |
São Cristóvão |
São Domingos |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
São Francisco |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
São Miguel do Aleixo |
17ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora da Glória |
Simão Dias |
22ª Zona Eleitoral |
Simão Dias |
Siriri |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Telha |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Tobias Barreto |
23ª Zona Eleitoral |
Tobias Barreto |
Tomar do Geru |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Umbaúba |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Aracaju(SE), 26 de fevereiro de 2024.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente TRE-SE
Horário de funcionamento e endereço completo da sede dos Cartórios Eleitorais.
Em cumprimento ao art. 54-B, § 2º, da Res. TSE nº 23.571/18, informamos que o acesso aos dados de nome e sigla do partido, esfera de abrangência, eleição ou exercício financeiro correspondente e data do trânsito em julgado das contas eleitorais e partidárias julgadas como não prestadas está disponível para consulta pública por meio do Sistema de Informações de Contas (SICO), selecionando as opções como situação “julgada” e o julgamento “conta não prestada”, além do preenchimento dos demais parâmetros necessários para filtrar a pesquisa.
Acesse o Sistema de Informações de Contas (SICO).
Editais de Contas Não Prestadas - Resolução TSE 23.662/21
Sistema de Informações de Contas (SICO)
Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil.