Prestação de Contas
O Excelentíssimo Desembargador DES. DIÓGENES BARRETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto no artigo 28, §2º da Resolução TSE nº 23.604/19, faz saber aos representantes dos partidos políticos e demais interessadas(os) que:
1. As prestações de contas dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2025(art. 32 da Lei nº 9.096/95 c/c art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19).
2. A prestação de contas pelos respectivos diretórios/dirigentes à Justiça Eleitoral é obrigatória, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, § 3 º) .
3. A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não excluem a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação das dirigentes e/ou dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 28, §§ 5 º e 6 º ).
4. A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e suas e/ou seus dirigentes às sanções legais.
5. Em todos os processos de prestação de contas partidárias é obrigatória a presença de advogada (o) regularmente constituída (o) ( Resolução TSE nº 23.604/19 , art. 31 , II ).
6. As prestações de contas dos diretórios regionais dos partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2024 deverão ser apresentadas, ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe) e deverá ser composta por todas as peças e documentos exigidos no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/19.
7. As prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos deverão ser apresentadas, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (SPCA) e Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Juízo Eleitoral com jurisdição sob o respectivo município/zona, conforme relação abaixo:
DIRETORIO MUNICIPAL |
JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE |
MUNICÍPIO SEDE DO JUÍZO ELEITORAL |
Amparo do São Francisco |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Aquidabã |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Aracaju |
1ª Zona Eleitoral |
Aracaju (Res. TRE 3/2018) |
Arauá |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Areia Branca |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Barra dos Coqueiros |
2ª Zona Eleitoral |
Aracaju |
Boquim |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Brejo Grande |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Campo do Brito |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Canhoba |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Canindé de São Francisco |
28ª Zona Eleitoral |
Canindé de São Francisco |
Capela |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Carira |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Carmópolis |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Cedro de São João |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Cristinápolis |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Cumbe |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Divina Pastora |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Estância |
6ª Zona Eleitoral |
Estância |
Feira Nova |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Frei Paulo |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Gararu |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
General Maynard |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Graccho Cardoso |
3ª Zona Eleitoral |
Aquidabã |
Ilha das Flores |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Indiaroba |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Itabaiana |
9ª Zona Eleitoral |
Itabaiana |
Itabaianinha |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Itabi |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Itaporanga D'ajuda |
31ª Zona Eleitoral |
Itaporanga D’ajuda |
Japaratuba |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
Japoatã |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Lagarto |
12ª Zona Eleitoral |
Lagarto |
Laranjeiras |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Macambira |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
Malhada dos Bois |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Malhador |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Maruim |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Moita Bonita |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Monte Alegre de Sergipe |
18ª Zona Eleitoral |
Porto da Folha |
Muribeca |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Neópolis |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Nossa Senhora Aparecida |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Nossa Senhora da Glória |
17ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora da Glória |
Nossa Senhora das Dores |
16ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora das Dores |
Nossa Senhora de Lourdes |
8ª Zona Eleitoral |
Gararu |
Nossa Senhora do Socorro |
34ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora do Socorro |
Pacatuba |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Pedra Mole |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Pedrinhas |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Pinhão |
29ª Zona Eleitoral |
Carira |
Pirambu |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
Poço Redondo |
28ª Zona Eleitoral |
Canindé de São Francisco |
Poço Verde |
22ª Zona Eleitoral |
Simão Dias |
Porto da Folha |
18ª Zona Eleitoral |
Porto da Folha |
Propriá |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Riachão do Dantas |
4ª Zona Eleitoral |
Boquim |
Riachuelo |
13ª Zona Eleitoral |
Laranjeiras |
Ribeirópolis |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Rosário do Catete |
14ª Zona Eleitoral |
Maruim |
Salgado |
31ª Zona Eleitoral |
Itaporanga D’ajuda |
Santa Luzia do Itanhy |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Santa Rosa de Lima |
26ª Zona Eleitoral |
Ribeirópolis |
Santana do São Francisco |
15ª Zona Eleitoral |
Neópolis |
Santo Amaro das Brotas |
11ª Zona Eleitoral |
Japaratuba |
São Cristóvão |
21ª Zona Eleitoral |
São Cristóvão |
São Domingos |
24ª Zona Eleitoral |
Campo do Brito |
São Francisco |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
São Miguel do Aleixo |
17ª Zona Eleitoral |
Nossa Senhora da Glória |
Simão Dias |
22ª Zona Eleitoral |
Simão Dias |
Siriri |
5ª Zona Eleitoral |
Capela |
Telha |
19ª Zona Eleitoral |
Propriá |
Tobias Barreto |
23ª Zona Eleitoral |
Tobias Barreto |
Tomar do Geru |
30ª Zona Eleitoral |
Cristinápolis |
Umbaúba |
35ª Zona Eleitoral |
Umbaúba |
Aracaju(SE), 25 de fevereiro de 2025.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente TRE-SE
Horário de funcionamento e endereço completo da sede dos Cartórios Eleitorais.
Em cumprimento ao art. 54-B, § 2º, da Res. TSE nº 23.571/18, informamos que o acesso aos dados de nome e sigla do partido, esfera de abrangência, eleição ou exercício financeiro correspondente e data do trânsito em julgado das contas eleitorais e partidárias julgadas como não prestadas está disponível para consulta pública por meio do Sistema de Informações de Contas (SICO), selecionando as opções como situação “julgada” e o julgamento “conta não prestada”, além do preenchimento dos demais parâmetros necessários para filtrar a pesquisa.
Acesse o Sistema de Informações de Contas (SICO).
Editais de Contas Não Prestadas - Resolução TSE 23.662/21
Sistema de Informações de Contas (SICO)
Apresenta o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil.
Contas Partidárias
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas anuais dos partidos políticos.
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Quem deve prestar contas?
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, que estiveram vigentes em qualquer período do exercício financeiro das contas, sendo que:
1. Órgão Municipal presta contas perante o Juízo Eleitoral competente, quer dizer, com jurisdição sob o respectivo município/zona;
2. Órgão Estadual perante o respectivo TRE – Tribunal Regional Eleitoral; e
3.Órgão Nacional ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
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Quando?
Até 30 de junho do ano seguinte.
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Sobre o quê?
A movimentação de recursos, financeiros e/ou estimáveis em dinheiro, ocorrida durante todo o ano a que se refere a prestação de contas.
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Então o período de entrega da prestação é diferente do exercício financeiro dela?
Sim. A entrega da prestação de contas anual será realizada no ano seguinte ao do que ocorreu a movimentação de recursos.
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E se não houve movimentação de recursos no exercício financeiro?
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
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E o órgão partidário municipal que não teve movimentação de recursos, financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, presta contas igualmente aos órgãos estaduais e nacionais?
Não. A prestação de contas desses órgãos partidários municipais é realizada por meio da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no período.
- Qual a legislação aplicável?
A legislação básica aplicável às prestações de contas partidárias anuais é composta por:
Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.604/2019 (Dispõe sobre arrecadação, gastos e prestações de contas eleitorais)
Portaria TSE nº 987/2022 (Aprova o novo plano de contas dos partidos políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução TSE nº 23.670/2021 (Dispõe sobre as federações de partidos políticos)
Instrução Normativa RFB nº 2119/2022 (Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil)
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Instrução Normativa RFB nº 2003/2021 (Dispõe sobre a ECD – Escrituração Contábil Digital)
- Como devem ser elaboradas as prestações de contas?
Da seguinte forma:
Exercícios financeiros de 2017 e anteriores
Por meio de modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (Fonte TSE).
Excepcionalmente para o exercício de 2017, as peças complementares serão geradas pelo SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral.
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A partir do exercício financeiro de 2018
Por meio do SPCA.
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E apresentadas?
Do seguinte modo:
Exercícios financeiros de 2019 e anteriores
Interessado deverá protocolar no PJe – Processo Judicial Eletrônico.
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A partir do exercício financeiro de 2020
Após encerrada(concluída) a elaboração da prestação de contas no SPCA, osistema realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
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E a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos dos órgãos municipais será elaborada e apresentada nos mesmos formatos?
Não. Como a declaração só é permitida a partir do exercício 2015, a Justiça Eleitoral informa:
Exercícios financeiros de 2015 e 2016
Consulte o modelo disponibilizado (Fonte TSE). Interessado deverá protocolar no PJe.
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A partir do exercício financeiro de 2017
Utilizar o SPCA na elaboração. Para os exercícios de 2017 a 2019, o partido deverá protocolar no PJe. Quantos aos demais, a partir de 2020, oSPCArealizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
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Material de Apoio
Material de apoio para as(os) interessadas(os) na prestação de contas anual de partido político:
Requerimento de Abertura de Conta Bancária para partido político(Fonte TSE)
Guia do Usuário do SPCA (formato PDF)
FAQ – Perguntas Frequentes (Fonte TSE)
Problemas no acesso ao SPCA (Fonte TSE)
Outras informações (Fonte TSE)
Suporte Técnico / Canais de Atendimento ao Público
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ASCEP / TRE-SE – Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias
Telefones: 79 3209-8642 / 79 3209-8848
E-mail: ascep@tre-se.jus.br
Horário de Atendimento: 7 às 13h (segunda a sexta)
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Abertura de chamados ao TSE
Telefone: 61 3030-8800
Link: https://gsti.tse.jus.br/ (acesso com login) ou https://30308800.tse.jus.br(acesso sem login)
E-mail: 8800@tse.jus.br
Para mais informações consulte o Manual do GSTI (Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação)