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Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

O SIC foi regulamentado no TRE-SE pela Resolução TRE-SE nº 184/2016
que estabelece providências para o cumprimento da Lei 12.527/2011.
Qual a Unidade responsável pelo SIC?
Ouvidoria Eleitoral.

Quem é a Autoridade de Monitoramento?
Juiz-Membro e Ouvidor Eleitoral Dr. Gustavo Adolfo Plech Pereira (até 13/3/28)
Contatos: (79) 3209-8777 e ouvidoria@tre-se.jus.br

Quem pode solicitar informação?
Qualquer pessoa.

Que informações posso solicitar?
Informações referentes ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ou que estejam sob sua responsabilidade.
Antes de entrar em contato conosco, acesse as Perguntas Frequentes e as Perguntas e Respostas do SIC.

Canais de comunicação

Horário de 7 às 13 horas (segunda a sexta). WhatsApp automático 24 horas. O atendimento presencial é por ordem de chegada, na sala da Ouvidoria Eleitoral.

Use estes canais para registro de pedido de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Eles também podem ser usados para requerimento LGPD (Lei nº 13.709/18), demandas da Ouvidoria da Mulher, bem como registro de denúncias, reclamações, dúvidas, elogios e sugestões sobre os serviços do TRE/SE.

Telefone (79) 3209-8777

Balcão Virtual pelo Zoom

Presencialmente ou por Correspondência

TRE-SE CENAF, Lote 7, Variante 2, Aracaju/SE - 49081-000
Como solicitar sigilo de dados pessoais?
Preencha o Formulário Acesso à Informação com os dados abaixo e marque "sim" na opção "Sigilo".
  • Pessoa física: nome completo, RG, CPF e endereço ou e-mail;
  • Pessoa jurídica: razão social, dados cadastrais e endereço ou e-mail.
Como acompanhar meu pedido de acesso à informação?
  • Acesse "Acompanhar protocolo" em Formulários Eletrônicos e digite o código de acompanhamento do seu pedido ou o seu e-mail.
  • Pessoalmente, por telefone (79 3209-8777 e 79 99948-1969 - whatsapp) ou por e-mail (ouvidoria@tre-se.jus.br).

Os pedidos de informação são respondidos preferencialmente em formato eletrônico. O interessado poderá optar pelo recebimento por correspondência ou retirada no local, arcando com os devidos custos. Não serão cobrados os custos de quem informar que não tem condições econômicas de pagá-los, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Que pedidos não serão atendidos?
Pedidos que envolvam dados pessoais, protegidos por lei ou que possam colocar em risco a segurança do Tribunal e demais itens do artigo 11 da  Resolução TRE-SE 184/2016.

Cabe recurso contra o indeferimento de pedido ou às razões da negativa do acesso à informação?

Sim. Se o seu pedido de acesso à informação for negado ou se não concordar com a justificativa da negativa, você pode recorrer.

📅 Prazo: 10 dias, contando a partir da data em que você souber da decisão ou receber a resposta no e-mail informado.

📩 Como fazer: O recurso deve ser enviado para a autoridade superior, seguindo as Regras sobre o Recurso da Lei de Acesso à Informação (art. 18 da Resolução TRE-SE 184/2016).

Registre seu recurso através do link constante no item  "permissões" em "Acompanhar protocolo"  em Formulários Eletrônicos da Ouvidoria.


Acesse os Relatórios Estatísticos Anuais da Lei de Acesso à Informação.

Outros serviços prestados pela Ouvidoria:

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria Eleitoral

Gestor responsável

Ouvidoria

Acesso rápido