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Horário de 7 às 13 horas (segunda a sexta). WhatsApp automático 24 horas. O atendimento presencial é por ordem de chegada, na sala da Ouvidoria Eleitoral.
Use estes canais para registro de pedido de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Eles também podem ser usados para requerimento LGPD (Lei nº 13.709/18), demandas da Ouvidoria da Mulher, bem como registro de denúncias, reclamações, dúvidas, elogios e sugestões sobre os serviços do TRE/SE.
Balcão Virtual pelo Zoom
Presencialmente ou por Correspondência
Os pedidos de informação são respondidos preferencialmente em formato eletrônico. O interessado poderá optar pelo recebimento por correspondência ou retirada no local, arcando com os devidos custos. Não serão cobrados os custos de quem informar que não tem condições econômicas de pagá-los, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sim. Se o seu pedido de acesso à informação for negado ou se não concordar com a justificativa da negativa, você pode recorrer.
📅 Prazo: 10 dias, contando a partir da data em que você souber da decisão ou receber a resposta no e-mail informado.
📩 Como fazer: O recurso deve ser enviado para a autoridade superior, seguindo as Regras sobre o Recurso da Lei de Acesso à Informação (art. 18 da Resolução TRE-SE 184/2016).
Registre seu recurso através do link constante no item "permissões" em "Acompanhar protocolo" em Formulários Eletrônicos da Ouvidoria.
Acesse os Relatórios Estatísticos Anuais da Lei de Acesso à Informação.