
Serviço de Informação ao Cidadão - Serviço regulamentado por meio da Resolução TRE-SE nº 184/2016 (Formato PDF ) , que estabelece providências para o cumprimento da Lei 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. De acordo com o art. 9º da referida resolução, cabe à Ouvidoria Eleitoral exercer as atribuições do Serviço de Informação a(o) Cidadã(o) (SIC).
Pessoas interessadas em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe devem apresentar requerimento:
eletronicamente, mediante o Formulário da Ouvidoria Eleitoral ;
por telefone, por meio do número da Ouvidoria Eleitoral (79 3209-8777);
por correspondência, aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral, no endereço do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE – CEP 49081-000) ;
pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE, no horário de 7 às 13 horas ) .
Seguem abaixo nossos novos canais de atendimento:
WhatsApp (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 13 horas (segunda a sexta).
Balcão Virtual da Ouvidoria - atendimento pelo zoom (videoconferência) - segunda a sexta - 7 às 13 horas
Todos os pedidos poderão ser acompanhados posteriormente pelo código de acesso informado, pessoalmente, por telefone (79 3209-8777 e 79 99948-1969 - whatsapp), por e-mail (ouvidoria@tre-se.jus.br) ou acessando o link consulta do Formulário da Ouvidoria Eleitoral .
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público, em regra, são públicas e acessíveis a toda a população, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
A partir do dia 1/2/2019, com a aprovação da Resolução TRE-SE 6/2019, cabe à Ouvidoria Eleitoral de Sergipe assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação , de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011, bem como monitorar a sua implementação nos termos do art. 40 da citada lei.
Juiz-Membro / Ouvidor(a) Regional Eleitoral |
Período |
---|---|
Dr. Marcelo Augusto Costa Campos |
1º.2.22 a 1º.2.24 |
Dr. Edivaldo dos Santos |
17.12.19 a 10.12.21 |
Dra. Áurea Corumba de Santana |
01.02.19 a 22.11.19 |
Dr. Fábio Cordeiro de Lima |
31.08.16 a 02.08.18 |
Para fazer contato com o magistrado, o TRE-SE disponibiliza o número (79) 3209-8777 e o e-mail ouvidoria@tre-se.jus.br.
Portaria TRE-SE 1.079/2016 (Formato PDF )
Anexo Portaria TRE-SE 1.079 - Classificação das Informações (Formato PDF )
Dados abertos são bases de dados em formato digital aberto e livre, que podem ser acessados por softwares não proprietários e usados sem barreiras jurídicas.
Portal de Dados Abertos da Justiça Eleitoral
Dados em formato aberto disponibilizados pelo TRE-SE
Web service é uma solução utilizada para transferir dados através de protocolos de comunicação para diferentes plataformas, independentemente das linguagens de programação utilizadas.
Web service do TRE-SE
Solicitações e sugestões podem ser feitas na Ouvidoria Eleitoral do TRE/SE que também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
É permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, conforme o §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.
A matéria foi regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução nº 184/2016 , que estabelece que a decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em formulário próprio.
Nesse sentido, além das informações que possuem alguma restrição de acesso por imposição legal, a exemplo de dados pessoais, segredo de justiça, sigilo fiscal e bancário, houve no âmbito do TRE-SE, em 2022, informações submetidas ao procedimento de classificação ou desclassificação, quanto ao seu grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme Declaração da Presidência (Formato PDF ) e quadro abaixo:
Informações classificadas como sigilosas
Ano |
Número do Processo SEI ou PJe |
Assunto/Tipo de Documento |
Data da classificação |
Grau de sigilo |
Dispositivo legal que fundamenta a classificação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição de acesso |
2022
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SEI 0009214-03.2022.6.25.8000 (COPEG) |
Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2022 | 31/08/2022 | Reservado | Art. 24, VIII da Resolução TRE-SE 184/2016 |
Presidente do TRE-SE |
31/08/2027 |
SEI 0008491-81.2022.6.25.8000 (COAUD) |
Achados 2, 4 e 5 (todos os elementos) do Relatório Conclusivo da Auditoria Integrada em Segurança da Informação | 24/08/2022 | Reservado | Art. 23, VI da Lei 12.527/2011 | Presidente do TRE/SE |
25/08/2027 |
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2021* |
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2020* |
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2019* |
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2018* |
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2017* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano |
Assunto |
Tipo de documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal de fundamentação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2022*
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2021* |
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2020* |
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2019* |
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2018* |
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2017* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.
GUIA DA TRANSPARÊNCIA
Dentre os objetivos constantes do Sistema de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) destacam-se a proteção do patrimônio público e dos valores da Justiça Eleitoral e a prestação de contas, necessários à implementação de uma gestão transparente e eficiente em termos de controle institucional e social.
Por esse motivo, o TRE/SE vem desenvolvendo procedimentos que permitem a população acessar informações relevantes sobre a utilização dos recursos públicos que são destinados à consecução de seus objetivos institucionais, atendendo às normas internas e externas, bem como às instruções e orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Este Guia da Transparência, como ferramenta prática que permite acesso aos conteúdos relevantes da gestão do Tribunal, está organizado de acordo com a Portaria 57/2023 do CNJ, agrupando tais conteúdos em temas específicos, visando à facilidade na busca das informações.
Para acessar os conteúdos, basta clicar no assunto correspondente. As questões ausentes na numeração sequencial não se aplicavam à Justiça Eleitoral.
- GESTÃO
- AUDIÊNCIAS E SESSÕES
- SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
- OUVIDORIA
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
- GESTÃO DE PESSOAS
- AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
Guia da Transparência 2023 (Formato PDF)
Guia da Transparência 2022 (Formato PDF )
Guia da Transparência 2021 (Formato PDF )
Guia da Transparência 2020 (Formato PDF */ RTF )
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