Processo Judicial Eletrônico - PJe

Nova logomarca do PJe.

 

Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.

O Processo Judicial Eletrônico tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PJe vem sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, para que possibilite a propositura e tramitação de processos judiciais integralmente em meio virtual.

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.

Assim, o PJe agrega à Justiça Eleitoral ainda mais eficiência, por contribuir para o alcance da sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

No Tribunal Superior Eleitoral, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias:  Ação Cautelar; Habeas CorpusHabeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança.

Em 31 de maio de 2017, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe foi oficialmente implantado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e em 30 de agosto do mesmo ano tornou-se obrigatórias a propositura e a tramitação em meio eletrônico das seguintes classes processuais (art. 38 da Resolução TSE 23.417/2014):  Ação Cautelar; Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; Ação de Investigação Judicial Eleitoral; Conflito de Competência; Consulta; Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento; Exceção; Instrução; Petição; Prestação de Contas; Propaganda Partidária; Reclamação; Recurso Contra Expedição de Diploma; Registro de Partido Político; Representação; Suspensão de Segurança; Processo Administrativo; Requisição de Força Federal.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais de Aracaju foi implementado em 20/08/2019. A data foi estipulada pela Portaria TSE nº 344/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na primeira instância da Justiça Eleitoral ocorrerá por etapas. Em Sergipe, a distribuição segue como critério a capacidade de conectividade com a internet das zonas eleitorais. Desde o dia 20 de agosto, o Pje foi implementado nas ZEs de Aracaju; No dia 22 de outubro será em Nossa Senhora do Socorro; e, nas demais zonas, a partir do dia 26 de novembro.

Além de agilizar o trâmite processual, o PJe contribui para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente, econômica e sustentável. Ele também possibilita um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral, incluindo dois importantes atores envolvidos no processo eleitoral: os candidatos e os advogados que os representam. O objetivo é adotar o sistema em toda a primeira instância até o final deste ano, com vistas às Eleições Municipais de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nesta seção estão relacionados, em ordem cronológica decrescente, os principais documentos e as normas referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Provimento CRE/SE nº 03/2019 - Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico - PJE no âmbito das Zonas Eleitorais e dá outras providências.

Portaria TSE 344/2019 (formato PDF) – Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Portaria nº 1.216/17 TSE - Disciplina a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados

Portaria nº 886/17 TSE - Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral

CGE - Provimento nº 18 - Estabelece padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais e dá outras providências.

Resolução TRE-SE 53/2017 (formato PDF) - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos e regulamenta o seu uso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Portaria 420/2017 (formato PDF) - Institui equipe de Administradores Regionais do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral - PJe-JE no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Portaria 252/2017 (formato PDF) – Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Portaria 725/2016 (formato PDF) – Institui o Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Resolução TRE-SE 123/2016 (formato PDF) - Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Resolução TSE 23.447/2015 (formato PDF) – Atribui pesos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes, visando uniformizar a carga de trabalho dos magistrados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

  • Resolução TSE 23.417/2014 (formato PDF) -  Institui o PJe na Justiça Eleitoral.

  • Resolução CNJ 185/2013 (formato PDF) - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

  • Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (formato PDF) - Dispõe sobre a informatização do processo judicial.

 

Nesta área estão disponíveis cursos à distância, manuais, tutoriais e outros materiais didáticos para capacitação dos usuários (internos e externos) do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

 

Educação à Distância - Zonas Eleitorais - Versão 2.1

  • PJE Zonas Eleitorais – Servidores de Cartórios Eleitorais – Turma 3 - Abertura em outubro de 2019

 

MANUAIS

 

TUTORIAIS

 

FAQ - PJE

 

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