O PJe da Justiça Eleitoral tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o PJe permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, sem a necessidade de utilização de outros programas de computador, como os editores de texto, por exemplo.
O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante amplo acesso aos documentos do processo – ao mesmo tempo, por mais de um interessado –, independentemente de onde se encontrem os autos.
A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.
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Nesta seção estão relacionados, em ordem cronológica decrescente, os principais documentos e as normas referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Provimento CRE/SE nº 03/2019 - Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico - PJE no âmbito das Zonas Eleitorais e dá outras providências.
Portaria TSE 344/2019 (formato PDF) – Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.
Portaria nº 1.216/17 TSE - Disciplina a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados
Portaria nº 886/17 TSE - Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral
CGE - Provimento nº 18 - Estabelece padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais e dá outras providências.
Resolução TRE-SE 53/2017 (formato PDF) - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos e regulamenta o seu uso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Portaria 420/2017 (formato PDF) - Institui equipe de Administradores Regionais do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral - PJe-JE no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Portaria 252/2017 (formato PDF) – Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Portaria 725/2016 (formato PDF) – Institui o Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Resolução TRE-SE 123/2016 (formato PDF) - Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Resolução TSE 23.447/2015 (formato PDF) – Atribui pesos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes, visando uniformizar a carga de trabalho dos magistrados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Resolução TSE 23.417/2014 (formato PDF) - Institui o PJe na Justiça Eleitoral.
Resolução CNJ 185/2013 (formato PDF) - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (formato PDF) - Dispõe sobre a informatização do processo judicial
Nesta página estão disponíveis alguns materiais didáticos utilizados nos cursos de capacitação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.
O Processo Judicial Eletrônico tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O PJe vem sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, para que possibilite a propositura e tramitação de processos judiciais integralmente em meio virtual.
O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.
Assim, o PJe agrega à Justiça Eleitoral ainda mais eficiência, por contribuir para o alcance da sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.
No Tribunal Superior Eleitoral, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias: Ação Cautelar; Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança.
Em 31 de maio de 2017, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe foi oficialmente implantado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e em 30 de agosto do mesmo ano tornou-se obrigatórias a propositura e a tramitação em meio eletrônico das seguintes classes processuais (art. 38 da Resolução TSE 23.417/2014): Ação Cautelar; Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; Ação de Investigação Judicial Eleitoral; Conflito de Competência; Consulta; Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento; Exceção; Instrução; Petição; Prestação de Contas; Propaganda Partidária; Reclamação; Recurso Contra Expedição de Diploma; Registro de Partido Político; Representação; Suspensão de Segurança; Processo Administrativo; Requisição de Força Federal.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais de Aracaju foi implementado em 20/08/2019. A data foi estipulada pela Portaria TSE nº 344/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na primeira instância da Justiça Eleitoral ocorrerá por etapas. Em Sergipe, a distribuição segue como critério a capacidade de conectividade com a internet das zonas eleitorais. Desde o dia 20 de agosto, o Pje foi implementado nas ZEs de Aracaju; No dia 22 de outubro será em Nossa Senhora do Socorro; e, nas demais zonas, a partir do dia 26 de novembro.
Além de agilizar o trâmite processual, o PJe contribui para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente, econômica e sustentável. Ele também possibilita um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral, incluindo dois importantes atores envolvidos no processo eleitoral: os candidatos e os advogados que os representam. O objetivo é adotar o sistema em toda a primeira instância até o final deste ano, com vistas às Eleições Municipais de 2020.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº. 12/2006, criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam a melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional, além de definir padrões de interoperabilidade, entre os quais a padronização das tabelas de classificação processuais, no âmbito do Poder Judiciário.
Com o advento da Resolução CNJ nº 46/2007, foram implementadas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php).
O Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário atualizam e aperfeiçoam constantemente as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) através de sistema eletrônico de gestão que se encontra, por consulta pública, no endereço supracitado.
- Portaria TSE n.º 555/2020: Institui comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos.
- Resolução TSE n.º 23.660/2021: Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências;
Tabela Processual Unificada de Classes - Zonas Eleitorais; TREs e TSE (versão atual do CNJ - SGT)
Tabela Processual Unificada de Assuntos (versão atual do CNJ - SGT)
Tabela Processual Unificada de movimentos (versão atual do CNJ - SGT):
https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php?tipo_tabela=M
TABELA DE ASSUNTOS (CONSOLIDADA - TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL):
TABELA DE CLASSES (CONSOLIDADA - TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL):
Classe | Código CNJ | TSE | TRE | ZE | Glossário | Peso Processual |
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) Autor x Réu ou Impugnante x Impugando |
11526 | X | X | X | Art. 14, § 10 da Constituição Federal: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. |
5 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) | 11527 | X | X | X | Art. 22 da Lei Complementar 64/1990 Natureza: Conhecimento. Autor x Réu |
5 |
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (AJDesCargEle) | 12628 | x | X | Art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007. |
5 | |
AÇÃO PENAL ELEITORAL (APEI) | 11528 | X | X | X | Arts. 355 a 364 do Código Eleitoral. |
4 |
AçãO RESCISÓRIA (AR) | 47 | X | X | Art. 966 a 975 do CPC. |
3 | |
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (ARE) | 12627 | X | X | Art. 22 do Código Eleitoral. |
3 | |
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) | 202 | X | X | Art. 1.015 a 1.020 da CPC. |
3 | |
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (AREspE) | 12626 | X | X | Art. 279 do Código |
3 | |
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (AlienBAc) | 1717 | X | X | X | Art. 144-A do Código de Processo Penal: O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. |
3 |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) | 11530 | X | X | X | Resolução TSE n.º 23.611/2019 |
2 |
ARRESTO/HIPOTECA LEGAL (ArrHipLeg) | 330 | X | X | X | Arts. 134 a 138 (CPP) – | 3 |
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (antiga Auto de Prisão) |
12121 | X | X | X | Arts. 289-A e 290 CPP | 3 |
AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS (AvalDep) | 1719 | X | X | X | Lei nº 11.343/2006 – Art. 56 § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias. |
2 |
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) | 12549 | X | Arts. 71 a 81 do Código Eleitoral | 1 | ||
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO (CRPP) | 11535 | X | Art. 28, §§ 1º e 2º da Lei 9.096/95. |
3 | ||
CARTA DE ORDEM CÍVEL (CartOrdCiv) | 258 | X | X | Arts. 260 a 268 do CPC |
2 | |
CARTA DE ORDEM CRIMINAL (CartOrdCrim) | 335 | X | X | X | Arts. 260 a 268 do CPC |
3 |
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (CartPrecCiv) | 261 | X | X | Arts. 260 a 268 do CPC |
2 | |
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (CartPrecCrim) | 355 | X | X | X | Arts. 222, 230, 289; 353 a 356 (CPP) |
3 |
CARTA ROGATÓRIA CÍVEL (RogatoCiv) | 264 | X | X | X | Art. 109, X da Constituição Federal |
2 |
CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL (RogatoCrim) | 375 | X | X | X | Arts. 783 a 786 do CPP |
3 |
CAUTELAR FISCAL (CauFis) | 83 | X | X | X | Lei n.º 8397/92 – Art. 2º e 5º |
3 |
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (CauInomCrim) | 11955 | X | X | X | Arts. 319 e 320 do CPP |
3 |
COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA (CMR) | 12550 | X | Arts. 119 a 130 do Código Eleitoral e art. 63, caput, da Lei 9.504/97. | 2 | ||
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (CCCiv) | 221 | X | X | X | Art. 951 a 959 do CPC |
2 |
CONFLITO DE JURISDIÇÃO (ConfJurisd) | 325 | X | X | X | Arts. 114 a 117 do CPP |
2 |
CONSULTA (CtaEl) | 11551 | X | X | Art. 23,XII e 30,VIII do Código Eleitoral. |
3 | |
CORREIÇÃO (Cor) | 11542 | X | Art. 71,§4° do Código Eleitoral. |
2 | ||
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (CorExt) | 1303 | X | X | X | Leis de organização judiciária, regimentos e normas internas dos tribunais. |
PJeCor (2) |
CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CorOrd) | 1307 | X | X | X | Leis de organização judiciária, regimentos e normas internas dos tribunais. |
1 |
CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL OU REMANEJAMENTO (CZER) | 11543 | X | X | Art. 23,VIII e 30,IX do Código Eleitoral. |
2 | |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen) | 156 | X | X | X | Arts. 512, 523, 536, 538 do CPC |
3 |
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (CumPrDec) | 10980 | X | X | Art. 519 do CPC |
3 | |
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe) | 157 | X | X | Art. 520 do CPC |
3 | |
DIREITO DE RESPOSTA (DR) | 12625 | X | X | X | Art. 58 (Lei 9.504/1997) e Art. 2º, I (Resolução TSE nº 2.608/2019). | 3 |
DIREITOS POLÍTICOS (DP) | 12552 | X | X | X | Arts. 14, § 2º, e 15 (CF), Arts. 51 a 53 (Res 21.538/2003), LC Nº 64/1990. | 1 |
DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES – COINCIDÊNCIAS (DPI) | 12553 | X | X | X | Arts. 33 a 50 da Resolução TSE nº 21.538/2003. Natureza: Administrativa Interessado | 1 |
EMBARGOS À EXECUÇÃO (EE) | 172 | X | X | X | Arts. 914 a 920 do CPC |
3 |
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (EEFis) | 1118 | X | X | X | Art. 16 da Lei n.º 6830/80 |
3 |
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (ETCiv) | 37 | X | X | X | Arts. 674 a 681 do CPC. |
3 |
EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (ETCrim) | 327 | X | X | X | Art. 130, II e parágrafo único (CPP). |
3 |
EMBARGOS DO ACUSADO (EmbAc) | 1715 | X | X | X | Arts. 130, I e parágrafo único (CPP) |
3 |
EXCEÇÃO (Exc) | 12060 | X | X | X | Arts. 144 a 148 do CPC |
2 |
EXCEÇÃO DA VERDADE (Verdad) | 324 | X | X | X | Art. 523 (CPP) |
3 |
EXECUÇÃO DA PENA (ExPe) | 386 | X | X | X | Arts. 194 a 196 (Lei de Execuções Penais). |
3 |
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM* (ExMedAltJC) (*antiga Execução de Medidas Alternativas) |
12729 | X | X | X | Art. 76, Lei 9.099/95. | 3 |
EXECUÇÃO FISCAL (ExFis) | 1116 | X | X | X | Art. 1º a 40 da Lei n.º 6.830/80 |
3 |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (ExDoCoCiv) | 228 | X | X | X | Arts. 396 a 404 do CPC. |
2 |
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (ExDoCoCrim) | 11788 | X | X | X | Arts. 396 a 404 do CPC. |
3 |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (FP) | 12554 | X | Arts. 16 a 22-A (Lei 9.096), 3º, 4º, 7º, 13 e 13 (Res. 23.117). | 2 | ||
HABEAS CORPUS CRIMINAL (HCCrim) | 307 | X | X | X | Arts. 5º, LXVIII (CF); Arts. 647 a 667 (CPP) |
3 |
HABEAS DATA CÍVEL (HD)* (antiga Habeas Data) |
110 | X | X | X | Arts. 1º a 21 da Lei 9.507/1997. |
2 |
HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (HomoAcColPrem) | 12077 | X | X | X | Art. 7º da Lei n.º 12.850/13. |
3 |
IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL (ICJE) | 12555 | X | Arts. 36, §2º e 38 do Código Eleitoral. | 2 | ||
IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS (IpJE) | 12556 | X | Art. 169 do Código Eleitoral. | 3 | ||
INCIDENTE DE FALSIDADE (IncFal) | 332 | X | X | X | Art. 145 (CPP) |
3 |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (IA) | 12466 | X | X | Resolução CGE. |
1 | |
INQUÉRITO POLICIAL (IP) | 279 | X | X | X | Arts. 4º a 23 do CPP |
3 |
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (InsanAc) | 333 | X | X | X | Art. 153 (CPP) |
2 |
INSPEÇÃO (Insp) | 1304 | X | X | X | Provimento CGE n.º 5/2021. |
PJeCor (1) |
INSTRUÇÃO (Inst) | 11544 | X | X | Art. 1°, parágrafo único do Código Eleitoral. |
1 | |
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO (InvMag) | 1731 | X | X | Provimento CGE n.º 5/2021. |
2 | |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (LibProv) | 305 | X | X | X | Arts. 321 a 350 (CPP) |
3 |
LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICOS (LAP) | 12560 | X | Art. 13 da Resolução TSE nº 23.571/2018. | 2 | ||
LISTA TRíPLICE (LT) | 11545 | X | x | Art. 23, XI e 25 do Código Eleitoral. |
2 | |
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) | 118 | X | X | X | Arts. 5º, LXXI (CF) e 1 a 14 (Lei 13.300/2016) Natureza: Conhecimento Impetrante x Impetrado |
3 |
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCiv) | 120 | X | X | X | Arts. 5º, LXIX (CF) e 1º a 20 (Lei 12.016/2009) |
3 |
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (MSCrim) | 1710 | X | X | X | Arts. 5º, LXIX (CF); 1º a 25 da Lei n.º 12.016/2009. | 3 |
MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (MISOC) | 311 | X | X | X | Arts. 3º a 17 da Lei 12.850/2013. |
3 |
NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (NIP) | 12561 | X | Arts. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/1997. | 2 | ||
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (PBACrim) | 309 | X | X | X | Arts. 240 a 250 (CPP) |
3 |
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PDEl) | 11552 | X | X | Art. 22,I,h e 29,I,g do Código Eleitoral. |
3 | |
PEDIDO DE NOVAS ELEIÇÕES (PNE) | 12629 | X | X | Art. 224 do Código Eleitoral. | 3 | |
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (PePrPr) | 313 | X | X | X | Arts. 311 a 316 (CPP) |
3 |
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (PePrTe) | 314 | X | X | X | Arts. 1º a 3º da Lei 7.960/1989. |
3 |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (PP) | 1199 | X | X | Provimento CGE n.º 5/2021. |
PJeCor (1) | |
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (QuebSig) | 310 | X | X | X | Arts. 1º a 9ª da Lei 9296/1996. |
3 |
PETIÇÃO CÍVEL (PetCív) | 241 | X | X | X | Petição inicial avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela ou incompetência do órgão. Regimentos Internos. |
2 |
PETIÇÃO CRIMINAL (PetCrim) | 1727 | X | X | X | Petição inicial avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela ou incompetência do órgão. Regimentos Internos. |
3 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PC-PP) | 12377 | X | X | X | Arts. 30 a 37-A da Lei 9.096/1995. |
5 para o TSE; e 3 para as Zonas e para os Regionais. |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PCE) | 12193 | X | X | X | Arts. 28 a 32 da Lei 9.504/1997. |
3 |
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) | 1733 | X | X | X | Art. 19 da Res. CNMP nº 183/2018. |
1 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) | 1298 | X | X | X | Arts. 1º a 70 da Lei 9.784/99, outras normas federais e normas estaduais. |
1 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO (PADMag) | 1264 | X | X | Provimento CGE n.º 5/2021. |
PJeCor (3) | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (PADServ) | 1262 | X | Provimento CGE n.º 5/2021. |
PJeCor (3) | ||
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (PAP) | 193 | X | X | X | Art. 381 do CPC |
3 |
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (PAPCrim) | 11793 | X | X | X | Art. 381, § 5º do CPC e art. 3º-B, VII e art. 156, I, ambos do CPP. |
3 |
PROPAGANDA PARTIDÁRIA (PropPart) | 11536 | X | X | Art. 1º da Lei nº 14.291/2022. | 2 | |
REABILITAÇÃO (Reabil) | 1291 | X | X | X | Arts. 93 a 95 (CP) |
2 |
RECLAMAÇÃO (Rcl) | 12375 | X | X | Art. 988 a 993 da CPC. |
3 | |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (RD) | 1301 | x | x | Provimento CGE n.º 5/2021. |
PJeCor (1) | |
RECURSO ADMINISTRATIVO (RecAdm) | 1299 | X | X | Art. art, 105 a 109 (Lei 8112/1990 e normas dos tribunais) |
2 | |
RECURSO CONTRA EXPEDIçãO DE DIPLOMA (RCED) | 11533 | X | X | Art. 262 do Código Eleitoral.. |
5 | |
RECURSO CRIMINAL (RC) | 1343 | X | X | Art. 102, II, b (CF); 55, XXI; 56, III; 263; 307 a 309 (RISTF). |
4 | |
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL (RecCrimEleit) |
14209 | x | x | Art. 102, II, b (CF); 55, XXI; 56, III; 263; 307 a 309 (RISTF). | 4 | |
RECURSO ELEITORAL (REl) | 11548 | X | Art. 262 a 274 (CE); 96,§8° (Lei 9.504/1997) | 3 | ||
RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) | 1344 | X | X | Art. 102, II, a (CF); 310 a 312 (RISTF). |
3 | |
RECURSO EM HABEAS DATA (RHD) | 1345 | X | X | Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, §2º; 1.028, §§2º e 3º (CPC); 55 (RISTF). |
2 | |
RECURSO EM MANDADO DE INJUNÇÃO (RMI) | 1346 | X | X | Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, §2º; 1.028, §§2º e 3º (CPP); 55 (RISTF). |
3 | |
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA (RMS) | 1347 | X | X | Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, § 2º; 1.028, §§ 2º e 3º (CPC);15; 17; 18; 20 (Lei 12.016/2009); 55 (RISTF). |
3 | |
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (REspEl) | 11549 | X | Art. 276,I, §§ 1º e 2º e 278 do Código Eleitoral. |
3 | ||
RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL (RO-El) | 11550 | X | Art. 276,II, §§1º e 2º e 277 do Código Eleitoral. |
5 | ||
RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE ALISTAMENTO ELEITORAL (RIAE) |
12557 | X | Arts. 45 (Código Eleitoral), 17 (Res. 21.538/2003) | 1 | ||
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCand) | 11532 | X | X | X | Arts. 87 a 102 (CE); Arts. 10 a 16-B (Lei 9.504/1997) |
2 |
REGISTRO DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA (RFP) | 15011 | X | Art. 11-A. da Lei nº 9.096/95: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: IV - a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. |
2 | ||
REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) | 11537 | X | Art. 8º da Lei 9.096/1995. |
2 | ||
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO (RPP) | 11539 | X | Art. 7º, 9° e 10 da Lei 9.096/95. |
3 | ||
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO ELEITOR (RSE) | 12559 | X | X | X | Resolução TSE nº 21.538/2003, Provimento CGE nº 8/2019, Provimento CGE nº 3/2007. | 1 |
RELAXAMENTO DE PRISÃO (RelPri) | 306 | X | X | X | Art. 310, I (CPP) |
3 |
REPRESENTAÇÃO (Rp) | 11541 | X | X | X | Art. 96 da Lei 9.504/1997. |
3 |
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (RpCrNotCrim) | 272 | X | X | X | Art. 39 (CPP), art. 356 do CE e arts. 3º a 7º da Resolução TSE nº 23.396/2013. |
3 |
REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (RepEsp) | 12630 | X | X | X | Art. 22 da Lei Complementar 64/1990 e Resolução de Representações. |
5 |
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (REP) | 256 | X | X | Art. 235 do CPC. |
PJeCor (1) | |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (RROPCO) | 12631 | X | X | X | Resoluções de Prestação de Contas Partidárias. |
2 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (RROPCE) | 12633 | X | X | X | Resoluções de Prestação de Contas Eleitorais. |
2 |
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (ReCoAp) | 326 | X | X | X | Arts. 118 a 124 (CPP) |
3 |
REVISÃO CRIMINAL (RevCrim) | 12394 | X | X | Art. 621 a 631 (CPP); 550 a 562 (CPPM). |
3 | |
REVISÃO DO ELEITORADO (RvE) | 11546 | X | X | X | Art. 71, §4° do Código Eleitoral |
2 |
SEQUESTRO (Seques) | 329 | X | X | X | Arts. 125 a 132 (CPP) |
3 |
SINDICÂNCIA (Sind) | 1308 | X | X | X | Arts. 143 e ss. (Lei 8.6112/1990), leis de org. judiciária, leis estaduais, regimentos e normas internas dos tribunais. Provimento CGE n.ª 5/2021 (nos TREs e TSE = PJeCor). |
2 |
SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO (SuspOP) | 14208 | X | X | X | Art. 42 da Resolução – TSE nº 23.571/2018: Será suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, devendo o órgão ser inativado e novas anotações indeferidas ate que seja regularizada a situação. | 2 |
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - ELEITORAL (SS-El) | 12059 | X | X | Art. 15 da Lei 12.016/2009. |
3 | |
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA CíVEL (SSCiv) | 11556 | X | X | Art. 15 da Lei 12.016/2009. |
3 | |
TERMO CIRCUNSTANCIADO (TCO) | 278 | X | X | X | Art. 69 da Lei 9.099/1995 |
3 |
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (TutAntAnt) | 12135 | X | X | X | Arts. 303 e 304 do CPC |
3 |
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (TutCautAnt) | 12134 | X | X | X | Arts. 305 a 310 do CPC |
3 |
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