Processo Judicial Eletrônico (PJe)

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Sobre o PJe

O PJe da Justiça Eleitoral tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o PJe permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, sem a necessidade de utilização de outros programas de computador, como os editores de texto, por exemplo.

O trâmite em ambiente digital, além de tornar a operação mais célere, garante amplo acesso aos documentos do processo – ao mesmo tempo, por mais de um interessado –, independentemente de onde se encontrem os autos.

A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pela obrigatoriedade do uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.

Novidades da versão do PJe 1º Grau:

Ilustração de um robô cinza com a logo do PJE no peito

  • Flexibilidade na publicação de fluxos
  • Possibilidade do advogado manter a OAB/UF no momento da petição
  • Melhora na performance nas principais operações do sistema, como por exemplo, cadastro de novo processo, autos digitais, consulta de processos, entre outros
  • Remessa horizontal entre instâncias do mesmo grau (MNI)
  • Geração de nova numeração quando o processo for remetido entre instâncias de UFs diferentes
  • Autonomia da UF para gestão dos procuradores
  • Autonomia da UF para criação de avisos
  • Autonomia da UF para configuração de competências (a ser liberado pela ASPJE)
  • Base e documentos específicos para cada UF, possibilitando autonomia para os Regionais consultarem seus dados de forma independente
  • Na Consulta Pública Unificada, quando um processo tem outra numeração (por ter sido remetido a outra instância de Estado diferente) o sistema irá pesquisar tanto pelo número originário quanto pelo novo número do destino juntamente com a identificação da UF a qual o processo pertence

Relatórios de indisponibilidade

Indisponibilidade do PJe da Justiça Eleitoral

Central de atendimento


No caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Central de atendimento.

Abertura de chamado (Suporte TI)

Horário de atendimento: das 8h às 19h

Nesta seção estão relacionados, em ordem cronológica decrescente, os principais documentos e as normas referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Provimento CRE/SE nº 03/2019 - Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico - PJE no âmbito das Zonas Eleitorais e dá outras providências.

Portaria TSE 344/2019 (formato PDF) – Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Portaria nº 1.216/17 TSE - Disciplina a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados

Portaria nº 886/17 TSE - Institui sobre digitalização, os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral

CGE - Provimento nº 18 - Estabelece padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais e dá outras providências.

Resolução TRE-SE 53/2017 (formato PDF) - Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos e regulamenta o seu uso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Portaria 420/2017 (formato PDF) - Institui equipe de Administradores Regionais do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral - PJe-JE no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Portaria 252/2017 (formato PDF) – Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Portaria 725/2016 (formato PDF) – Institui o Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Resolução TRE-SE 123/2016 (formato PDF) - Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

  • Resolução TSE 23.447/2015 (formato PDF) – Atribui pesos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes, visando uniformizar a carga de trabalho dos magistrados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.

  • Resolução TSE 23.417/2014 (formato PDF) -  Institui o PJe na Justiça Eleitoral.

  • Resolução CNJ 185/2013 (formato PDF) - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

  • Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (formato PDF) - Dispõe sobre a informatização do processo judicial

Educação a distância dirigida ao público interno - PJe versão 2.1


Materiais didáticos

Nesta página estão disponíveis alguns materiais didáticos utilizados nos cursos de capacitação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Criado para dar fim à tramitação de autos em papel no Poder Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite que magistrados, servidores e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade do processo judicial mediante o uso da certificação digital.

O Processo Judicial Eletrônico tem como plataforma de produção e funcionamento o sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PJe vem sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, para que possibilite a propositura e tramitação de processos judiciais integralmente em meio virtual.

O compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança e a celeridade em sua atuação são reafirmadas com a conversão dos processos judiciais físicos para o formato eletrônico, iniciada com a utilização do novo sistema.

Assim, o PJe agrega à Justiça Eleitoral ainda mais eficiência, por contribuir para o alcance da sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral.

No Tribunal Superior Eleitoral, o PJe entrou em funcionamento em 24 de agosto de 2015, inicialmente com apenas cinco classes originárias:  Ação Cautelar; Habeas CorpusHabeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança.

Em 31 de maio de 2017, o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe foi oficialmente implantado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e em 30 de agosto do mesmo ano tornou-se obrigatórias a propositura e a tramitação em meio eletrônico das seguintes classes processuais (art. 38 da Resolução TSE 23.417/2014):  Ação Cautelar; Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Injunção; Mandado de Segurança; Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; Ação de Investigação Judicial Eleitoral; Conflito de Competência; Consulta; Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento; Exceção; Instrução; Petição; Prestação de Contas; Propaganda Partidária; Reclamação; Recurso Contra Expedição de Diploma; Registro de Partido Político; Representação; Suspensão de Segurança; Processo Administrativo; Requisição de Força Federal.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Zonas Eleitorais de Aracaju foi implementado em 20/08/2019. A data foi estipulada pela Portaria TSE nº 344/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na primeira instância da Justiça Eleitoral ocorrerá por etapas. Em Sergipe, a distribuição segue como critério a capacidade de conectividade com a internet das zonas eleitorais. Desde o dia 20 de agosto, o Pje foi implementado nas ZEs de Aracaju; No dia 22 de outubro será em Nossa Senhora do Socorro; e, nas demais zonas, a partir do dia 26 de novembro.

Além de agilizar o trâmite processual, o PJe contribui para que a prestação jurisdicional seja mais eficiente, econômica e sustentável. Ele também possibilita um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral, incluindo dois importantes atores envolvidos no processo eleitoral: os candidatos e os advogados que os representam. O objetivo é adotar o sistema em toda a primeira instância até o final deste ano, com vistas às Eleições Municipais de 2020.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº. 12/2006, criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam a melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional, além de definir padrões de interoperabilidade, entre os quais a padronização das tabelas de classificação processuais, no âmbito do Poder Judiciário.

Com o advento da Resolução CNJ nº 46/2007, foram implementadas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentação e documentos processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União, Militar dos Estados, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php).

O Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário atualizam e aperfeiçoam constantemente as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) através de sistema eletrônico de gestão que se encontra, por consulta pública, no endereço supracitado.

Regulamentação na Justiça Eleitoral:


- Portaria TSE n.º 555/2020: Institui comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos.


- Resolução TSE n.º 23.660/2021: Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), geridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dá outras providências;

 

Classes

Tabela Processual Unificada de Classes - Zonas Eleitorais; TREs e TSE (versão atual do CNJ - SGT)

Assunto

Tabela Processual Unificada de Assuntos (versão atual do CNJ - SGT)

 
Movimentos

Tabela Processual Unificada de movimentos (versão atual do CNJ - SGT):

https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php?tipo_tabela=M

TABELA DE ASSUNTOS (CONSOLIDADA - TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL):


TABELA DE CLASSES (CONSOLIDADA - TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL):

 

Classe Código CNJ TSE TRE ZE Glossário Peso Processual
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Autor x Réu ou Impugnante x Impugando
11526 X X X Art. 14, § 10 da Constituição Federal: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
5
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) 11527 X X X Art. 22 da Lei Complementar 64/1990
Natureza: Conhecimento.
Autor x Réu
5
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (AJDesCargEle) 12628 x X   Art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007.
5
AÇÃO PENAL ELEITORAL (APEI) 11528 X X X Arts. 355 a 364 do Código Eleitoral.
4
AçãO RESCISÓRIA (AR) 47 X X   Art. 966 a 975 do CPC.
3
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (ARE) 12627 X X   Art. 22 do Código Eleitoral.
3
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) 202 X X   Art. 1.015 a 1.020 da CPC.
3
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (AREspE) 12626 X X   Art. 279 do Código
3
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (AlienBAc) 1717 X X X Art. 144-A do Código de Processo Penal: O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
3
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) 11530 X X X Resolução TSE n.º 23.611/2019
2
ARRESTO/HIPOTECA LEGAL (ArrHipLeg) 330 X X X Arts. 134 a 138 (CPP) – 3
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
(antiga Auto de Prisão)
12121 X X X Arts. 289-A e 290 CPP 3
AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS (AvalDep) 1719 X X X Lei nº 11.343/2006 – Art. 56 § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
2
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) 12549     X Arts. 71 a 81 do Código Eleitoral 1
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO (CRPP) 11535 X     Art. 28, §§ 1º e 2º da Lei 9.096/95.
3
CARTA DE ORDEM CÍVEL (CartOrdCiv) 258   X X Arts. 260 a 268 do CPC
2
CARTA DE ORDEM CRIMINAL (CartOrdCrim) 335 X X X Arts. 260 a 268 do CPC
3
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (CartPrecCiv) 261   X X Arts. 260 a 268 do CPC
2
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (CartPrecCrim) 355 X X X Arts. 222, 230, 289; 353 a 356 (CPP)
3
CARTA ROGATÓRIA CÍVEL (RogatoCiv) 264 X X X Art. 109, X da Constituição Federal
2
CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL (RogatoCrim) 375 X X X Arts. 783 a 786 do CPP
3
CAUTELAR FISCAL (CauFis) 83 X X X Lei n.º 8397/92 – Art. 2º e 5º
3
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (CauInomCrim) 11955 X X X Arts. 319 e 320 do CPP
3
COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA (CMR) 12550     X Arts. 119 a 130 do Código Eleitoral e art. 63, caput, da Lei 9.504/97. 2
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (CCCiv) 221 X X X Art. 951 a 959 do CPC
2
CONFLITO DE JURISDIÇÃO (ConfJurisd) 325 X X X Arts. 114 a 117 do CPP
2
CONSULTA (CtaEl) 11551 X X   Art. 23,XII e 30,VIII do Código Eleitoral.
3
CORREIÇÃO (Cor) 11542   X   Art. 71,§4° do Código Eleitoral.
2
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (CorExt) 1303 X X X Leis de organização judiciária, regimentos e normas internas dos tribunais.
PJeCor (2)
CORREIÇÃO ORDINÁRIA (CorOrd) 1307 X X X Leis de organização judiciária, regimentos e normas internas dos tribunais.
1
CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL OU REMANEJAMENTO (CZER) 11543 X X   Art. 23,VIII e 30,IX do Código Eleitoral.
2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen) 156 X X X Arts. 512, 523, 536, 538 do CPC
3
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (CumPrDec) 10980   X X Art. 519 do CPC
3
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CumPrSe) 157   X X Art. 520 do CPC
3
DIREITO DE RESPOSTA (DR) 12625 X X X Art. 58 (Lei 9.504/1997) e Art. 2º, I (Resolução TSE nº 2.608/2019). 3
DIREITOS POLÍTICOS (DP) 12552 X X X Arts. 14, § 2º, e 15 (CF), Arts. 51 a 53 (Res 21.538/2003), LC Nº 64/1990. 1
DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES – COINCIDÊNCIAS (DPI) 12553 X X X Arts. 33 a 50 da Resolução TSE nº 21.538/2003. Natureza: Administrativa Interessado 1
EMBARGOS À EXECUÇÃO (EE) 172 X X X Arts. 914 a 920 do CPC
3
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (EEFis) 1118 X X X Art. 16 da Lei n.º 6830/80
3
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (ETCiv) 37 X X X Arts. 674 a 681 do CPC.
3
EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (ETCrim) 327 X X X Art. 130, II e parágrafo único (CPP).
3
EMBARGOS DO ACUSADO (EmbAc) 1715 X X X Arts. 130, I e parágrafo único (CPP)
3
EXCEÇÃO (Exc) 12060 X X X Arts. 144 a 148 do CPC
2
EXCEÇÃO DA VERDADE (Verdad) 324 X X X Art. 523 (CPP)
3
EXECUÇÃO DA PENA (ExPe) 386 X X X Arts. 194 a 196 (Lei de Execuções Penais).
3
EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM*
(ExMedAltJC)
(*antiga Execução de Medidas Alternativas)
12729 X X X Art. 76, Lei 9.099/95. 3
EXECUÇÃO FISCAL (ExFis) 1116 X X X Art. 1º a 40 da Lei n.º 6.830/80
3
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (ExDoCoCiv) 228 X X X Arts. 396 a 404 do CPC.
2
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (ExDoCoCrim) 11788 X X X Arts. 396 a 404 do CPC.
3
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (FP) 12554     X Arts. 16 a 22-A (Lei 9.096), 3º, 4º, 7º, 13 e 13 (Res. 23.117). 2
HABEAS CORPUS CRIMINAL (HCCrim) 307 X X X Arts. 5º, LXVIII (CF); Arts. 647 a 667 (CPP)
3
HABEAS DATA CÍVEL (HD)*
(antiga Habeas Data)
110 X X X Arts. 1º a 21 da Lei 9.507/1997.
2
HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA (HomoAcColPrem) 12077 X X X Art. 7º da Lei n.º 12.850/13.
3
IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL (ICJE) 12555     X Arts. 36, §2º e 38 do Código Eleitoral. 2
IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS (IpJE) 12556     X Art. 169 do Código Eleitoral. 3
INCIDENTE DE FALSIDADE (IncFal) 332 X X X Art. 145 (CPP)
3
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (IA) 12466 X X   Resolução CGE.
1
INQUÉRITO POLICIAL (IP) 279 X X X Arts. 4º a 23 do CPP
3
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (InsanAc) 333 X X X Art. 153 (CPP)
2
INSPEÇÃO (Insp) 1304 X X X Provimento CGE n.º 5/2021.
PJeCor (1)
INSTRUÇÃO (Inst) 11544 X X   Art. 1°, parágrafo único do Código Eleitoral.
1
INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO (InvMag) 1731 X X   Provimento CGE n.º 5/2021.
2
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (LibProv) 305 X X X Arts. 321 a 350 (CPP)
3
LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICOS (LAP) 12560     X Art. 13 da Resolução TSE nº 23.571/2018. 2
LISTA TRíPLICE (LT) 11545 X x   Art. 23, XI e 25 do Código Eleitoral.
2
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 118 X X X Arts. 5º, LXXI (CF) e 1 a 14 (Lei 13.300/2016)
Natureza: Conhecimento
Impetrante x Impetrado
3
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCiv) 120 X X X Arts. 5º, LXIX (CF) e 1º a 20 (Lei 12.016/2009)
3
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (MSCrim) 1710 X X X Arts. 5º, LXIX (CF); 1º a 25 da Lei n.º 12.016/2009. 3
MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (MISOC) 311 X X X Arts. 3º a 17 da Lei 12.850/2013.
3
NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL (NIP) 12561     X Arts. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/1997. 2
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (PBACrim) 309 X X X Arts. 240 a 250 (CPP)
3
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PDEl) 11552 X X   Art. 22,I,h e 29,I,g do Código Eleitoral.
3
PEDIDO DE NOVAS ELEIÇÕES (PNE) 12629 X X   Art. 224 do Código Eleitoral. 3
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (PePrPr) 313 X X X Arts. 311 a 316 (CPP)
3
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (PePrTe) 314 X X X Arts. 1º a 3º da Lei 7.960/1989.
3
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (PP) 1199 X X   Provimento CGE n.º 5/2021.
PJeCor (1)
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (QuebSig) 310 X X X Arts. 1º a 9ª da Lei 9296/1996.
3
PETIÇÃO CÍVEL (PetCív) 241 X X X Petição inicial avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela ou incompetência do órgão.
Regimentos Internos.
2
PETIÇÃO CRIMINAL (PetCrim) 1727 X X X Petição inicial avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela ou incompetência do órgão.
Regimentos Internos.
3
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PC-PP) 12377 X X X Arts. 30 a 37-A da Lei 9.096/1995.
5 para o TSE; e 3 para as Zonas e para os Regionais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PCE) 12193 X X X Arts. 28 a 32 da Lei 9.504/1997.
3
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) 1733 X X X Art. 19 da Res. CNMP nº 183/2018.
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) 1298 X X X Arts. 1º a 70 da Lei 9.784/99, outras normas federais e normas estaduais.
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO (PADMag) 1264 X X   Provimento CGE n.º 5/2021.
PJeCor (3)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (PADServ) 1262   X   Provimento CGE n.º 5/2021.
PJeCor (3)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (PAP) 193 X X X Art. 381 do CPC
3
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (PAPCrim) 11793 X X X Art. 381, § 5º do CPC e art. 3º-B, VII e art. 156, I, ambos do CPP.
3
PROPAGANDA PARTIDÁRIA (PropPart) 11536 X X Art. 1º da Lei nº 14.291/2022. 2
REABILITAÇÃO (Reabil) 1291 X X X Arts. 93 a 95 (CP)
2
RECLAMAÇÃO (Rcl) 12375 X X   Art. 988 a 993 da CPC.
3
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (RD) 1301 x x   Provimento CGE n.º 5/2021.
PJeCor (1)
RECURSO ADMINISTRATIVO (RecAdm) 1299 X X   Art. art, 105 a 109 (Lei 8112/1990 e normas dos tribunais)
2
RECURSO CONTRA EXPEDIçãO DE DIPLOMA (RCED) 11533 X X   Art. 262 do Código Eleitoral..
5
RECURSO CRIMINAL (RC) 1343 X X   Art. 102, II, b (CF); 55, XXI; 56, III; 263; 307 a 309 (RISTF).
4
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL (RecCrimEleit)
14209 x x   Art. 102, II, b (CF); 55, XXI; 56, III; 263; 307 a 309 (RISTF). 4
RECURSO ELEITORAL (REl) 11548   X   Art. 262 a 274 (CE); 96,§8° (Lei 9.504/1997) 3
RECURSO EM HABEAS CORPUS (RHC) 1344 X X   Art. 102, II, a (CF); 310 a 312 (RISTF).
3
RECURSO EM HABEAS DATA (RHD) 1345 X X   Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, §2º; 1.028, §§2º e 3º (CPC); 55 (RISTF).
2
RECURSO EM MANDADO DE INJUNÇÃO (RMI) 1346 X X   Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, §2º; 1.028, §§2º e 3º (CPP); 55 (RISTF).
3
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA (RMS) 1347 X X   Art. 102, II, a (CF); 1.027, I, § 2º; 1.028, §§ 2º e 3º (CPC);15; 17; 18; 20 (Lei 12.016/2009); 55 (RISTF).
3
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (REspEl) 11549 X     Art. 276,I, §§ 1º e 2º e 278 do Código Eleitoral.
3
RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL (RO-El) 11550 X     Art. 276,II, §§1º e 2º e 277 do Código Eleitoral.
5
RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE ALISTAMENTO ELEITORAL (RIAE)
12557     X Arts. 45 (Código Eleitoral), 17 (Res. 21.538/2003) 1
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCand) 11532 X X X Arts. 87 a 102 (CE); Arts. 10 a 16-B (Lei 9.504/1997)
2
REGISTRO DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA (RFP) 15011 X Art. 11-A. da Lei nº 9.096/95: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
IV - a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
2
REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) 11537   X   Art. 8º da Lei 9.096/1995.
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REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO (RPP) 11539 X     Art. 7º, 9° e 10 da Lei 9.096/95.
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REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO ELEITOR (RSE) 12559 X X X Resolução TSE nº 21.538/2003, Provimento CGE nº 8/2019, Provimento CGE nº 3/2007. 1
RELAXAMENTO DE PRISÃO (RelPri) 306 X X X Art. 310, I (CPP)
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REPRESENTAÇÃO (Rp) 11541 X X X Art. 96 da Lei 9.504/1997.
3
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (RpCrNotCrim) 272 X X X Art. 39 (CPP), art. 356 do CE e arts. 3º a 7º da Resolução TSE nº 23.396/2013.
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REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (RepEsp) 12630 X X X Art. 22 da Lei Complementar 64/1990 e Resolução de Representações.
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REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (REP) 256 X X   Art. 235 do CPC.
PJeCor (1)
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (RROPCO) 12631 X X X Resoluções de Prestação de Contas Partidárias.
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REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (RROPCE) 12633 X X X Resoluções de Prestação de Contas Eleitorais.
2
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (ReCoAp) 326 X X X Arts. 118 a 124 (CPP)
3
REVISÃO CRIMINAL (RevCrim) 12394 X X   Art. 621 a 631 (CPP); 550 a 562 (CPPM).
3
REVISÃO DO ELEITORADO (RvE) 11546 X X X Art. 71, §4° do Código Eleitoral
2
SEQUESTRO (Seques) 329 X X X Arts. 125 a 132 (CPP)
3
SINDICÂNCIA (Sind) 1308 X X X Arts. 143 e ss. (Lei 8.6112/1990), leis de org. judiciária, leis estaduais, regimentos e normas internas dos tribunais.
Provimento CGE n.ª 5/2021 (nos TREs e TSE = PJeCor).
2
SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO (SuspOP) 14208 X X X Art. 42 da Resolução – TSE nº 23.571/2018: Será suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, devendo o órgão ser inativado e novas anotações indeferidas ate que seja regularizada a situação. 2
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - ELEITORAL (SS-El) 12059 X X   Art. 15 da Lei 12.016/2009.
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SUSPENSÃO DE SEGURANÇA CíVEL (SSCiv) 11556 X X   Art. 15 da Lei 12.016/2009.
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TERMO CIRCUNSTANCIADO (TCO) 278 X X X Art. 69 da Lei 9.099/1995
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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (TutAntAnt) 12135 X X X Arts. 303 e 304 do CPC
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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (TutCautAnt) 12134 X X X Arts. 305 a 310 do CPC
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