
A ÉTICA, a TRANSPARÊNCIA e a IMPARCIALIDADE são valores do TRE-SE e, como tal, orientam a gestão e a conduta de magistrados, servidores e demais colaboradores no relacionamento com os nossos públicos.
São objetivos da Governança e Gestão do TRE-SE, dentre outros, colocar em prática os valores organizacionais, envolver as partes interessadas como medida de transparência e inclusão e incorporar padrões elevados de conduta ética aos atores da Governança, conforme Resolução TRE-SE 6/2021.
Os membros do Conselho de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe comprometem-se com a fiel observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, e também os da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, observando sempre, no que couber, o disposto no Decreto 9.203/2017, que “Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”; no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em sua 68ª Sessão Ordinária, em 6/8/2008; e na Resolução TRE-SE 120/2015, que “Institui o Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe”.
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA F. PORTO
Presidente
Desa. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
Ouvidor Eleitoral
RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
- Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe (formato PDF )
- Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe - Versão anotada (formato PDF )
- Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Interna (formato PDF )
- Código de Ética da Magistratura Nacional (formato PDF )
- Programa de Integridade
- Comissão de Ética e Conduta Profissional (denúncias de violação às normas ético-profissionais previstas no Código de Ética e Conduta Profissional do TRE-SE)
- Ouvidoria ( den úncias que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços)
- Corregedoria ( denúncias de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade em benefício de candidato, partido político ou coligação partidária)
- Comissão do Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (relato de práticas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação de qualquer forma)