Objetivo:
Reduzir a disposição para desvios de condutas e para formação de conluios e aumentar a propensão para denúncias.
Ações:
Objetivo:
Reduzir o risco de que vulnerabilidades sejam exploradas por fraudadores e corruptos.
Ações:
Objetivo:
Aumentar a capacidade de observação dos atos e fatos na gestão pública pelas partes interessadas (stakeholders) da organização e a aferição dos resultados obtidos.
Ações:
Objetivo:
Verificar os registros em busca de fraudes e corrupções que já ocorreram ou estão ocorrendo.
Ações:
Objetivo:
Contribuir com informações à função antifraude e anticorrupção, ao gestor, à auditoria interna e à corregedoria para identificar e cessar as fraudes e as corrupções.
Ações:
Objetivo:
Auxiliar a organização no tocante à avaliação da eficácia e adequação da política e do plano de combate a fraude e corrupção, da gestão de risco de fraude e corrupção, dos respectivos controles internos e da gestão da ética e da integridade organizacional.
Ações:
Objetivo:
Assegurar que a organização responda à suspeita de uma fraude e corrupção eficientemente.
Ações:
Objetivo:
Identificar responsáveis, determinar prejuízos e coletar evidências por meio de técnicas investigativas.
Ações:
Objetivo:
Promover a mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto.
Ações:
Objetivo:
Promover a mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto.
Ações:
Objetivo:
Identificar e resolver precocemente incidentes.
Ação:
Objetivo:
Reavaliar os resultados alcançados como um todo nas atividades-fim da organização, para considerar como critério na avaliação.
Ações:
A Missão da Coordenadoria de Auditoria Interna é aumentar e proteger o valor organizacional, prestando serviços independentes e objetivos de auditoria interna (avaliação e consultoria) que contemplem a melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade, de governança e de gestão, auxiliando a gestão a atingir os objetivos organizacionais e a boa e regular utilização dos recursos públicos.
Compete à Câmara de Mediação e Conciliação processar a autocomposição de conflitos ético-profissionais e/ou disciplinares, de integridade, assédio ou discriminação e de proteção a dados pessoais, assim como eventual conflito de interesse entre magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es) do TRE-SE.
O Encarregado, o Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (CGTPDP), as unidades incumbidas de efetivar tratamentos de dados pessoais e aquelas incumbidas da segurança da informação compete o atendimento das diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-SE 24/2022 (Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do TRE-SE). Conheça as normas, os termos de compromisso e material educativo.
A Corregedoria Regional Eleitoral tem por dever, quando tiver ciência de irregularidade, promover a apuração imediata dos fatos, no caso de cometidos por Juízas(es) de primeiro grau ou por servidoras(es) com lotação nas Zonas Eleitorais.
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e o TRE/SE para registro de dúvidas, elogios, sugestões, denúncias e reclamações sobre os nossos serviços.
A Ouvidoria da Mulher é um canal de comunicação e orientação sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero na circunscrição do TRE/SE.