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Integridade

Medidas de Integridade - Ciclo 2024-2027


Prevenção

Objetivo:

Reduzir a disposição para desvios de condutas e para formação de conluios e aumentar a propensão para denúncias.

Ações:

  • Executar Trilha de Aprendizagem;
  • Desenvolver prática lúdica;
  • Desenvolver campanhas educativas direcionadas ao público interno e externo;
  • Prestar contas sobre o Plano de Integridade ao Conselho de Governança;
  • Criar selo de validação da alta administração;
  • Revisar o Código de Ética;
  • Elaborar cartilha sobre ética e integridade para fornecedores;
  • Identificar cargos, setores e atividades mais expostas à ocorrência de conflitos de interesse.

Objetivo:

Reduzir o risco de que vulnerabilidades sejam exploradas por fraudadores e corruptos.

Ações:

  • Identificar as funções que tomam decisões críticas na organização;
  • Aprimorar canal de denúncias;
  • Levantar riscos de integridade.

Objetivo:

Aumentar a capacidade de observação dos atos e fatos na gestão pública pelas partes interessadas (stakeholders) da organização e a aferição dos resultados obtidos.

Ações:

  • Divulgar ações sobre a transparência;
  • Publicar os pedidos de acesso à informação;
  • Reestruturar a página de Ética e Integridade no site do Tribunal.

Detecção

Objetivo:

Verificar os registros em busca de fraudes e corrupções que já ocorreram ou estão ocorrendo.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Objetivo:

Contribuir com informações à função antifraude e anticorrupção, ao gestor, à auditoria interna e à corregedoria para identificar e cessar as fraudes e as corrupções.

Ações:

  • Aprimorar canal de denúncia.

Objetivo:

Auxiliar a organização no tocante à avaliação da eficácia e adequação da política e do plano de combate a fraude e corrupção, da gestão de risco de fraude e corrupção, dos respectivos controles internos e da gestão da ética e da integridade organizacional.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Investigação

Objetivo:

Assegurar que a organização responda à suspeita de uma fraude e corrupção eficientemente.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Objetivo:

Identificar responsáveis, determinar prejuízos e coletar evidências por meio de técnicas investigativas.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Correção

Objetivo:

Promover a mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Objetivo:

Promover a mitigação do dano e a devida sanção aos responsáveis no caso concreto.

Ações:

  • Serão construídas em uma etapa posterior.

Monitoramento

Objetivo:

Identificar e resolver precocemente incidentes.

Ação:

  • Elaborar indicadores de desempenho para as ações do Plano de Integridade;
  • Criar Painel de Monitoramento da Integridade.

Objetivo:

Reavaliar os resultados alcançados como um todo nas atividades-fim da organização, para considerar como critério na avaliação.

Ações:

  • Monitorar a adesão das práticas do Questionário e-Prevenção;
  • Monitorar o Plano de Integridade.

Instâncias de Integridade

A Missão da Coordenadoria de Auditoria Interna é aumentar e proteger o valor organizacional, prestando serviços independentes e objetivos de auditoria interna (avaliação e consultoria) que contemplem a melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade, de governança e de gestão, auxiliando a gestão a atingir os objetivos organizacionais e a boa e regular utilização dos recursos públicos.

Compete à Câmara de Mediação e Conciliação processar a autocomposição de conflitos ético-profissionais e/ou disciplinares, de integridade, assédio ou discriminação e de proteção a dados pessoais, assim como eventual conflito de interesse entre magistradas(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es) do TRE-SE.

O Encarregado, o Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (CGTPDP), as unidades incumbidas de efetivar tratamentos de dados pessoais e aquelas incumbidas da segurança da informação compete o atendimento das diretrizes estabelecidas na Resolução TRE-SE 24/2022 (Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do TRE-SE). Conheça as normas, os termos de compromisso e material educativo.

A Corregedoria Regional Eleitoral tem por dever, quando tiver ciência de irregularidade, promover a apuração imediata dos fatos, no caso de cometidos por Juízas(es) de primeiro grau ou por servidoras(es) com lotação nas Zonas Eleitorais.

Ouvidoria é um canal de comunicação entre a sociedade e o TRE/SE para registro de dúvidas, elogios, sugestões, denúncias e reclamações sobre os nossos serviços.

A Ouvidoria da Mulher é um canal de comunicação e orientação sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero na circunscrição do TRE/SE.

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