Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Mediação e Conciliação

Sigla: CMC

E-mail para consultas: cmc@tre-se.jus.br 

Objetivo Geral: processar a autocomposição de conflitos ético-profissionais e/ou disciplinares, de integridade, assédio ou discriminação e de proteção a dados pessoais, assim como eventual conflito de interesse, entre magistradas/os, servidoras/es e demais colaboradoras/es do TRE-SE.

Normativos:

Portaria 654/2023 - designação das/os integrantes

Portaria 653/2023 - instituição da Comissão

Validade: março/2027

A Câmara de Mediação e Conciliação (CMC) do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) é integrada por:

I - Juiz-Membro Tiago José Brasileiro Franco, representando o segundo grau de jurisdição;

II - Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, representando o primeiro grau de jurisdição;

III - Vanda dos Santos Góis, representando a Presidência;

IV - Glória Grazielle da Costa, representando a Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Jurene Barreto Santos, representando a Diretoria-Geral;

VI - Walkeline Fraga Dias, representando a Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VII - Denise Delmiro de Oliveira, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Arquibaldo Evangelista dos Santos, representando a Secretaria Judiciária;

IX - Jeirlan Correia Palmeira, representando a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

X - Maria Isabel de Moura Santos, representando as Zonas Eleitorais da Capital; e

XI - Emanuel Santos Soares de Araújo, representando as Zonas Eleitorais do interior do Estado.

Normas

Resolução CNJ 225/2016 - "Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências."

Resolução CNJ 125/2010 - "Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências."

Lei 13.140/2015 - "Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997."

Documentos

Modelo de Termo de Ajuste de Conduta

Termo de Compromisso das/os Integrantes

Cursos

Boas Práticas

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido