Orientações
Contas Partidárias
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas anuais dos partidos políticos.
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Quem deve prestar contas?
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, que estiveram vigentes em qualquer período do exercício financeiro das contas, sendo que:
1. Órgão Municipal presta contas perante o Juízo Eleitoral competente, quer dizer, com jurisdição sob o respectivo município/zona;
2. Órgão Estadual perante o respectivo TRE – Tribunal Regional Eleitoral; e
3. Órgão Nacional ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
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Quando?
Até 30 de junho do ano seguinte.
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Sobre o quê?
A movimentação de recursos, financeiros e/ou estimáveis em dinheiro, ocorrida durante todo o ano a que se refere a prestação de contas.
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Então o período de entrega da prestação é diferente do exercício financeiro dela?
Sim. A entrega da prestação de contas anual será realizada no ano seguinte ao do que ocorreu a movimentação de recursos.
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E se não houve movimentação de recursos no exercício financeiro?
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
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E o órgão partidário municipal que não teve movimentação de recursos, financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, presta contas igualmente aos órgãos estaduais e nacionais?
Não. A prestação de contas desses órgãos partidários municipais é realizada por meio da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no período.
- Qual a legislação aplicável?
A legislação básica aplicável às prestações de contas partidárias anuais é composta por:
Lei 9.096/95 ("Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal")
Resolução TSE nº 23.604/2019 ("Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995")
Portaria TSE nº 987/2022 ("Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos")
Resolução TSE nº 23.571/2018 ("Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos")
Resolução TSE nº 23.670/2021 ("Dispõe sobre as federações de partidos políticos")
Instrução Normativa RFB nº 2119/2022 ("Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil")
Instrução Normativa RFB nº 2003/2021 ["Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)")
Como devem ser elaboradas as prestações de contas?
Da seguinte forma:
Exercícios financeiros de 2017 e anteriores
Por meio de modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (Fonte TSE).
Excepcionalmente para o exercício de 2017, as peças complementares serão geradas pelo SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral.
A partir do exercício financeiro de 2018
Por meio do SPCA.
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E apresentadas?
Do seguinte modo:
Exercícios financeiros de 2019 e anteriores
Interessado deverá protocolar no PJe – Processo Judicial Eletrônico.
- A partir do exercício financeiro de 2020
- Após encerrada(concluída) a elaboração da prestação de contas no SPCA, osistema realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
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E a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos dos órgãos municipais será elaborada e apresentada nos mesmos formatos?
Não. Como a declaração só é permitida a partir do exercício 2015, a Justiça Eleitoral informa:
Exercícios financeiros de 2015 e 2016
Consulte o modelo disponibilizado (Fonte TSE). Interessado deverá protocolar no PJe.
A partir do exercício financeiro de 2017
Utilizar o SPCA na elaboração. Para os exercícios de 2017 a 2019, o partido deverá protocolar no PJe. Quantos aos demais, a partir de 2020, o SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
Material de Apoio
Material de apoio para as(os) interessadas(os) na prestação de contas anual de partido político:
Requerimento de Abertura de Conta Bancária para partido político(Fonte TSE)
Guia do Usuário do SPCA (formato PDF)
FAQ – Perguntas Frequentes (Fonte TSE)
Problemas no acesso ao SPCA (Fonte TSE)
Outras informações (Fonte TSE)
Suporte Técnico / Canais de Atendimento ao Público
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ASCEP / TRE-SE – Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias
Telefones: 79 3209-8642 / 79 3209-8848
E-mail: ascep@tre-se.jus.br
Horário de Atendimento: 7 às 13h (segunda a sexta)
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Abertura de chamados ao TSE
Telefone: 61 3030-8800
Link: https://gsti.tse.jus.br/ (acesso com login) ou https://30308800.tse.jus.br(acesso sem login)
E-mail: 8800@tse.jus.br
Para mais informações consulte o Manual do GSTI (Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação)


