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Orientações

Contas Partidárias

Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas anuais dos partidos políticos.

  • Quem deve prestar contas?

    Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, que estiveram vigentes em qualquer período do exercício financeiro das contas, sendo que:

    1. Órgão Municipal presta contas perante o Juízo Eleitoral competente, quer dizer, com jurisdição sob o respectivo município/zona;

    2. Órgão Estadual perante o respectivo TRE – Tribunal Regional Eleitoral; e

    3. Órgão Nacional ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

  • Quando?

    Até 30 de junho do ano seguinte.

  • Sobre o quê?

    A movimentação de recursos, financeiros e/ou estimáveis em dinheiro, ocorrida durante todo o  ano  a que se refere a prestação de contas.

  • Então o período de entrega da prestação é diferente do exercício financeiro dela?

    Sim. A entrega da prestação de contas anual será realizada no ano seguinte ao do que ocorreu a movimentação de recursos.

  • E se não houve movimentação de recursos no exercício financeiro?

    A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

  • E o órgão partidário municipal que não teve movimentação de recursos, financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, presta contas igualmente aos órgãos estaduais e nacionais?

    Não. A prestação de contas desses órgãos partidários municipais é realizada por meio da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no período.

  • Qual a legislação aplicável?

A legislação básica aplicável às prestações de contas partidárias anuais é composta por:

Como devem ser elaboradas as prestações de contas?

          Da seguinte forma:

    • Exercícios financeiros de 2017 e anteriores

    • Por meio de modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (Fonte TSE).

    • Excepcionalmente para o exercício de 2017, as peças complementares serão geradas pelo SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral.

    • A partir do exercício financeiro de 2018

    • Por meio  do SPCA.

  • E apresentadas?

    Do seguinte modo:

    • Exercícios financeiros de 2019 e anteriores

    • Interessado deverá protocolar no PJe – Processo Judicial Eletrônico.

    • A partir do exercício financeiro de 2020

    • Após encerrada(concluída) a elaboração da prestação de contas no SPCA, osistema realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
  • E a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos dos órgãos municipais será elaborada e apresentada nos mesmos formatos?

    Não. Como a declaração só é permitida a partir do exercício 2015, a Justiça Eleitoral informa:

    • Exercícios financeiros de 2015 e 2016

Consulte o modelo disponibilizado (Fonte TSE). Interessado deverá protocolar no PJe.

    • A partir do exercício financeiro de 2017

Utilizar o SPCA na elaboração. Para os exercícios de 2017 a 2019, o partido deverá protocolar no PJe. Quantos aos demais, a partir de 2020, o SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.

  • Material de Apoio

Material de apoio para as(os) interessadas(os) na prestação de contas anual de partido político:

  • Suporte Técnico / Canais de Atendimento ao Público

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