Orientações
Contas Partidárias
Nesta página estão listadas orientações e sistemas relativos às prestações de contas anuais dos partidos políticos.
Quem deve prestar contas?
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, que estiveram vigentes em qualquer período do exercício financeiro das contas, sendo que:
1. Órgão Municipal presta contas perante o Juízo Eleitoral competente, quer dizer, com jurisdição sob o respectivo município/zona;
2. Órgão Estadual perante o respectivo TRE – Tribunal Regional Eleitoral; e
3. Órgão Nacional ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Quando?
Até 30 de junho do ano seguinte.
Sobre o quê?
A movimentação de recursos, financeiros e/ou estimáveis em dinheiro, ocorrida durante todo o ano a que se refere a prestação de contas.
Então o período de entrega da prestação é diferente do exercício financeiro dela?
Sim. A entrega da prestação de contas anual será realizada no ano seguinte ao do que ocorreu a movimentação de recursos.
E se não houve movimentação de recursos no exercício financeiro?
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.
E o órgão partidário municipal que não teve movimentação de recursos, financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, presta contas igualmente aos órgãos estaduais e nacionais?
Não. A prestação de contas desses órgãos partidários municipais é realizada por meio da Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no período.
- Qual a legislação aplicável?
A legislação básica aplicável às prestações de contas partidárias anuais é composta por:
Lei 9.096/95 ("Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal")
Resolução TSE nº 23.604/2019 ("Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995")
Portaria TSE nº 987/2022 ("Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos")
Resolução TSE nº 23.571/2018 ("Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos")
Resolução TSE nº 23.670/2021 ("Dispõe sobre as federações de partidos políticos")
Instrução Normativa RFB nº 2119/2022 ("Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil")
Instrução Normativa RFB nº 2003/2021 ["Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)")
Como devem ser elaboradas as prestações de contas?
Da seguinte forma:
Exercícios financeiros de 2017 e anteriores
Por meio de modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (Fonte TSE).
Excepcionalmente para o exercício de 2017, as peças complementares serão geradas pelo SPCA – Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral.
A partir do exercício financeiro de 2018
Por meio do SPCA.
E apresentadas?
Do seguinte modo:
Exercícios financeiros de 2019 e anteriores
Interessado deverá protocolar no PJe – Processo Judicial Eletrônico.
- A partir do exercício financeiro de 2020
- Após encerrada(concluída) a elaboração da prestação de contas no SPCA, osistema realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
E a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos dos órgãos municipais será elaborada e apresentada nos mesmos formatos?
Não. Como a declaração só é permitida a partir do exercício 2015, a Justiça Eleitoral informa:
Exercícios financeiros de 2015 e 2016
Consulte o modelo disponibilizado (Fonte TSE). Interessado deverá protocolar no PJe.
A partir do exercício financeiro de 2017
Utilizar o SPCA na elaboração. Para os exercícios de 2017 a 2019, o partido deverá protocolar no PJe. Quantos aos demais, a partir de 2020, o SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no PJe.
Material de Apoio
Material de apoio para as(os) interessadas(os) na prestação de contas anual de partido político:
Requerimento de Abertura de Conta Bancária para partido político(Fonte TSE)
Guia do Usuário do SPCA (formato PDF)
FAQ – Perguntas Frequentes (Fonte TSE)
Problemas no acesso ao SPCA (Fonte TSE)
Outras informações (Fonte TSE)
Suporte Técnico / Canais de Atendimento ao Público
ASCEP / TRE-SE – Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias
Telefones: 79 3209-8642 / 79 3209-8848
E-mail: ascep@tre-se.jus.br
Horário de Atendimento: 7 às 13h (segunda a sexta)
Abertura de chamados ao TSE
Telefone: 61 3030-8800
Link: https://gsti.tse.jus.br/ (acesso com login) ou https://30308800.tse.jus.br(acesso sem login)
E-mail: 8800@tse.jus.br
Para mais informações consulte o Manual do GSTI (Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação)

