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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 813, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo de consultoria em auditoria realizado pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 25, XXXIII, da Resolução TRE /SE nº 187/2016 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe),

CONSIDERANDO o Estatuto da COAUD do TRE-SE, a Resolução 309/2020 CNJ e o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, adotado por este Tribunal através da Portaria TRE-SE nº 982/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para as consultorias em auditoria de: a) solicitação do trabalho; b) avaliação da solicitação; c) planejamento; d) execução; e) comunicação dos resultados; f) monitoramento e avaliação do trabalho; g) responsabilidade pelo trabalho;

CONSIDERANDO a previsão dos trabalhos de consultoria nas normas internacionais para prática profissional de auditoria interna (IPPF) do IIA - Instituto dos Auditores Internos;

CONSIDERANDO que a realização de trabalhos de consultoria em auditoria pela COAUD é prevista na definição de sua missão institucional, que é de "aumentar e proteger o valor organizacional, prestando serviços independentes e objetivos exclusivamente de auditoria interna (avaliação e consultoria)";

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de consultoria em auditoria, realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD - descritos em seu Anexo Único:

SEI_Portaria 813_anexo - COAUD.pdf

Art. 2º A COAUD realizará uma consultoria em auditoria-piloto do tipo assessoramento com o propósito de testar as técnicas e as ferramentas apropriadas, adotando como parâmetros os manuais do STJ, do MPU e da CGU e outras diretrizes técnicas de órgãos governamentais federais.

Art. 3º Ao término do assessoramento piloto, caso ainda não tenha sido emitido o manual de consultoria em auditoria pelo CNJ, a COAUD continuará utilizando os procedimentos definidos nesta Portaria, podendo, ainda, propor à Presidência outras diretrizes provisórias que se fizerem necessárias até regulamentação pelo SIAUD-JUD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO ÚNICO (SEI_Portaria 813_anexo - COAUD.pdf)