
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 813, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o processo de consultoria em auditoria realizado pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 25, XXXIII, da Resolução TRE /SE nº 187/2016 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe),
CONSIDERANDO o Estatuto da COAUD do TRE-SE, a Resolução 309/2020 CNJ e o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, adotado por este Tribunal através da Portaria TRE-SE nº 982/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para as consultorias em auditoria de: a) solicitação do trabalho; b) avaliação da solicitação; c) planejamento; d) execução; e) comunicação dos resultados; f) monitoramento e avaliação do trabalho; g) responsabilidade pelo trabalho;
CONSIDERANDO a previsão dos trabalhos de consultoria nas normas internacionais para prática profissional de auditoria interna (IPPF) do IIA - Instituto dos Auditores Internos;
CONSIDERANDO que a realização de trabalhos de consultoria em auditoria pela COAUD é prevista na definição de sua missão institucional, que é de "aumentar e proteger o valor organizacional, prestando serviços independentes e objetivos exclusivamente de auditoria interna (avaliação e consultoria)";
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de consultoria em auditoria, realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD - descritos em seu Anexo Único:
SEI_Portaria 813_anexo - COAUD.pdf
Art. 2º A COAUD realizará uma consultoria em auditoria-piloto do tipo assessoramento com o propósito de testar as técnicas e as ferramentas apropriadas, adotando como parâmetros os manuais do STJ, do MPU e da CGU e outras diretrizes técnicas de órgãos governamentais federais.
Art. 3º Ao término do assessoramento piloto, caso ainda não tenha sido emitido o manual de consultoria em auditoria pelo CNJ, a COAUD continuará utilizando os procedimentos definidos nesta Portaria, podendo, ainda, propor à Presidência outras diretrizes provisórias que se fizerem necessárias até regulamentação pelo SIAUD-JUD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2024, pág. 2.