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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 455, DE 22 DE MAIO DE 2024

Faculta a participação do dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna e do coordenador do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição em Comitês,  Comissões e Grupos de Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE,

CONSIDERANDO a nova redação do art. 7º da Resolução CNJ 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a nova interpretação do art. 20 da Resolução CNJ TRE-SE 309/2020, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º A(O) dirigente da Coordenadoria de Auditoria Interna e sua(eu) substituta(o) poderá participar, na qualidade de consultor(a), sem direito a voto, nas Comissões, Comitês e Grupos Trabalho de apoio à governança instituídos pelo Tribunal, quando demandado por estes colegiados.

Art. 2º A(O) coordenador(a) do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e sua(eu) substituta(o) poderá participar, com direito a assento e voz, nas Comissões, Comitês e Grupos Trabalho instituídos pelo Tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente