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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 237, DE 07 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 25, XXXIII, da Resolução TRE/SE nº 187/2016 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe),

CONSIDERANDO o Estatuto da COAUD do TRE-SE; a Resolução 309/2020 CNJ; e o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, adotado por este Tribunal através da Portaria TRE-SE nº 982/2023;

CONSIDERANDO as necessidades detectadas junto à Administração do TRE-SE de incorporar às rotinas de monitoramento de auditorias a) procedimentos para alteração de prazo para implantação da recomendação; b) atuação proativa da auditoria; c) assunção de riscos pela Administração, desde que compatível com apetite institucional a riscos; d) situações de monitoramento prejudicado; e) consultoria para o plano de ação (assessoramento, facilitação, orientação ou treinamento); e f) reavaliação do atendimento parcial;

CONSIDERANDO as normas internacionais para prática profissional de auditoria interna (IPPF) do IIA - Instituto dos Auditores Internos, notadamente a norma 2500, que dispõe que "o executivo-chefe de auditoria deve estabelecer e manter um sistema para monitorar a disposição dos resultados comunicados à Administração";

CONSIDERANDO que a implementação das recomendações expedidas pela COAUD promove a efetividade e o aperfeiçoamento das ações de controle,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o processo de monitoramento das recomendações emitidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD - descrito no anexo deste documento (portaria-237-2024-anexo.pdf).

Art. 2º O monitoramento de deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral observará, no que couber, os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º A COAUD é a unidade responsável pela coordenação, execução, revisão e supervisão das atividades de monitoramento, cabendo-lhe complementar esta Portaria em aspectos acessórios, propondo à Presidência modificações nos procedimentos de monitoramento visando ao seu aperfeiçoamento e à integração com novos sistemas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO