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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 982, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza a adoção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, do Manual de Auditoria do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 28, XXXIII, do Regimento Internodo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE n° 187/2026);

CONSIDERANDO que o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, guarda consonância com a Resolução CNJ 309/2020 e, consequentemente, com os padrões internacionais de auditoria;

CONSIDERANDO a Portaria nº 600, de 4 de agosto de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art.1º Autorizar a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe -COAUD/TRE-SE a adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário como referência para o desenvolvimento dos respectivos trabalhos e atividades de auditoria.

Art. 2º Caberá à COAUD, no desempenho das atribuições contidas no art. 18, I, XV e XVI do Regulamento da Secretaria do TRE-SE (Resolução TRE/SE n° 41/2023), propor à Presidência, justificadamente, a emissão de orientações práticas, quando necessário, de forma a complementar o contido no Manual de Auditoria do Poder Judiciário e a operacionalizar a atividade de auditoria interna no âmbito do TRE-SE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente