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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1098, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, RUBENS LISBOA MACIEL FILHO, considerando o disposto no artigo 23 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e no uso das atribuições ali definidas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, § 2º, e 10º da Portaria 1093/2023, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e incentivar o aperfeiçoamento profissional de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO a importância de existir uma interface entre a Justiça Eleitoral e a comunidade científica que possibilite discutir temas relacionados à cadeia de valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a existência de iniciativas similares no CNJ, no TSE e em TREs;

CONSIDERANDO a oportunidade de colaborar com a efetivação de indicadores e com a melhoria do cumprimento de metas do Macrodesafio 7: Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária e do Macrodesafio 8: Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, do Planejamento Estratégico 2021-2026 do TRE-SE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberta à sociedade científica a chamada para publicação de artigos científicos na Revista Democracia e Sociedade (RDS).

§ 1º Os interessados deverão encaminhar seus textos por meio do formulário disponível no link https://forms.gle/6bNAkbKKdmNttfmN8, em formato .doc, .docx ou .rtf.

§ 2º Serão admitidos apenas trabalhos que versem sobre o escopo da revista, em conformidade com sua linha editorial, respeitando o debate democrático dos temas em nível científico;

§ 3º Os trabalhos deverão atender às normas de submissão, como requisito fundamental para aceitação dos artigos pelo Conselho Editorial, e a seleção de trabalhos para publicação será feita mediante a apresentação de parecer positivo dos pareceristas;

§ 4º Os trabalhos recebidos para análise e aprovados não serão devolvidos aos autores;

§ 5º Será facultado ao autor apresentar novamente texto anteriormente submetido e não aceito para publicação, desde que realizadas as adaptações sugeridas no parecer anônimo enviado pela Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos (SEGEP), não sendo admitidos recursos;

§ 6º A Seção de Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos (SEGEP) ficará à disposição dos autores sempre que pretenderem obter informações acerca do andamento do processo de análise editorial dos trabalhos encaminhados e para sanar dúvidas por meio do email: segep@tre-se.jus.br.

CAPÍTULO I - Linha Editorial

Art. 2º A linha editorial da Revista Democracia e Sociedade restringe-se aos estudos sobre democracia, cidadania e participação popular em processos decisórios, sistemas eleitorais comparados, planejamento e execução de eleições, sistemas políticos e tecnologia eleitoral e está direcionada a atingir os seguintes objetivos:

a) Colaborar com o desenvolvimento científico nas áreas relacionadas aos estudos sobre a democracia, o planejamento e execução de eleições e áreas afins das Ciências Políticas;

b) Possibilitar o acesso fácil e gratuito a conteúdo relevante e de alto nível a pesquisadores e estudantes de mestrado e doutorado, relacionado ao escopo da Revista;

c) Permitir o intercâmbio de conhecimento com instituições nacionais e internacionais;

d) Favorecer o desenvolvimento acadêmico dos magistrados e servidores do TRE-SE.

Parágrafo único - Está fora da linha editorial trabalhos relacionados a estudos jurídicos.

CAPÍTULO II - Normas de Submissão

Art. 3º Os trabalhos encaminhados para publicação na Revista Democracia e Sociedade deverão ser inéditos e sua publicação não deve estar pendente em outros veículos de publicação, impressos ou eletrônicos.

Parágrafo único - Após a publicação na Revista Democracia e Sociedade, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que citada a publicação original como fonte.

Art. 4º Junto com o artigo, faz-se necessário enviar declaração de ineditismo do trabalho, bem como autorização para publicação na revista Democracia e Sociedade em caráter exclusivamente voluntário.

Art. 5º Para submeter artigos à revista Democracia e Sociedade, o autor ou um dos autores deverá estar cursando ao mínimo mestrado.

Art. 6º Não serão devidos pagamento por direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista Democracia e Sociedade em qualquer tipo de mídia impressa (papel) ou eletrônica (Internet, CD-ROM, e-book, etc.).

Art. 7º Os artigos deverão ser precedidos por página de rosto da qual se fará constar:

a) Título do trabalho, resumos e palavras-chave descritos em português e em inglês;

b) Número de Open Researcher and Contributor ID (ORCID).

Art. 8º Os trabalhos devem ter preferencialmente entre 10 e 20 páginas, sendo os parágrafos justificados e não podendo serem utilizados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. No texto, deve-se utilizar a fonte Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior devem medir 2cm e as laterais, 3cm. O tamanho do papel deve ser definido como A4.

Art. 9º Os artigos poderão ser apresentados em português, inglês, espanhol ou francês.

Art. 10 Os resumos em português e em inglês devem ter no máximo 10 linhas e serão redigidos cada um em um só parágrafo, obedecendo às pontuações gramaticais.

Art. 11 As palavras-chave devem ser no máximo cinco.

Art. 12 O texto deverá ser estruturado com introdução, desenvolvimento, conclusão e referências a fontes consultadas.

Art. 13 As referências deverão ser feitas de acordo com a ABNT NBR 6023:2002 ou no estilo Harvard. No corpo do texto principal, elas devem ser citadas no sistema autor-data. Todas as fontes utilizadas na pesquisa e citadas no texto deverão constar do final do artigo com o título "Referências", as quais poderão ser distribuídas por categorias (Livros, Artigos em Revistas, Dados Estatísticos, Normas).

Art. 14 Citações de outros autores que contenham até três linhas devem ser feitas entre aspas, no corpo do texto, sem o uso de itálico. As citações que ultrapassarem três linhas deverão figurar em parágrafo próprio, com recuo de 3cm à esquerda e 1 cm à direita, em fonte 10, sem aspas. Em citações de sites, devem-se indicar expressamente a data de acesso e o link, com as expressões "Acesso em" e "Disponível em".

Art. 15 As citações em línguas estrangeiras que não sejam inglês, espanhol e francês devem ser obrigatoriamente traduzidas.

Art. 16 As notas de rodapé de cada página serão utilizadas, preferencialmente, para apresentação de conceitos e explicações que não possam ser inseridos no corpo do texto.

Art. 17 Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico, jamais podendo ser usado o negrito ou a sublinha.

Art. 18 Só serão admitidos textos que contenham fotografias ou imagens quando estas tiverem os limites máximos de 12,5cm de altura e 9,5cm de largura e sua descrição em ordem numérica logo abaixo da fotografia ou imagem e com referência da fonte.Tabelas, quadros e gráficos serão admitidos desde que contenham a descrição em ordem numérica logo abaixo da tabela, quadro ou gráfico e com referência da fonte dos dados utilizados.

Art. 19 A revista Democracia e Sociedade não realizará qualquer complemento nos trabalhos, tais como inserção de resumo ou palavras-chave, que ficam à elaboração exclusiva do autor do artigo.

Art. 20 As responsabilidades de âmbito civil ou penal pelo conteúdo dos artigos publicados são exclusivamente dos seus autores.

Art. 21 Recebido o artigo científico pela SEGEP, realizar-se-á o respectivo aviso de recebimento ao autor.

Art. 22 O artigo terá suprimidos todos os elementos que permitam a identificação de seu autor e será remetido à análise de dois pareceristas para avaliação qualitativa de sua forma e conteúdo, seguindo o sistema double blind peer review.

Art. 23 Os autores serão comunicados do resultado da análise por e-mail.

Art. 24 Independentemente de double blind peer review e do atendimento do formato padrão de publicação, o Conselho Editorial da RDS poderá aceitar trabalhos como artigos convidados, sempre que se considerar a contribuição do autor de fundamental importância para o tema ou relevância da matéria.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor -Geral do TRE-SE