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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1093, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da revista científica Democracia e Sociedade (RDS) e a composição da sua Diretoria e do seu Conselho Editorial.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, considerando o disposto no art. 28, inciso XXXIV do Regimento Interno e no uso das atribuições que são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância de fomentar o desenvolvimento científico em matérias relacionadas aos estudos de democracia, planejamento e execução de eleições e áreas afins;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e incentivar o aperfeiçoamento profissional de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO a importância de existir uma interface entre a Justiça Eleitoral e a comunidade científica que possibilite discutir temas relacionados à cadeia de valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a existência de iniciativas similares no CNJ, no TSE e nos TREs;

CONSIDERANDO a oportunidade de colaborar com a efetivação de indicadores e com a melhoria do cumprimento de metas do Macrodesafio 7: Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária e do Macrodesafio 8: Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, do Planejamento Estratégico 2021-2026 do TRE-SE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Revista Democracia e Sociedade (RDS), de caráter científico, no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º Os objetivos da RDS são os seguintes:

a) Colaborar com o desenvolvimento científico nas áreas relacionadas aos estudos sobre a democracia, o planejamento e execução de eleições e áreas afins das Ciências Políticas;

b) possibilitar o acesso fácil e gratuito a conteúdo relevante e de alto nível a pesquisadores e estudantes de mestrado e doutorado, relacionado ao escopo da Revista;

c) permitir o intercâmbio de conhecimento com instituições nacionais e internacionais;

d) favorecer o desenvolvimento acadêmico dos magistrados e servidores do TRE-SE.

Art. 3º O escopo da RDS envolve as seguintes áreas ou matérias de estudo:

a) Democracia;

b) planejamento e execução de eleições;

c) cidadania e participação popular em processos decisórios;

d) sistemas eleitorais comparados;

e) sistemas políticos;

f) tecnologia eleitoral.

Art. 4º A diretoria da RDS terá a seguinte composição:

a) Presidente do TRE-SE;

b) Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-SE;

c) Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;

d) Ouvidor Eleitoral;

e) Diretor-Geral do TRE-SE;

f) Secretários do TRE-SE;

g) Coordenador de Planejamento, Estratégia e Governança (secretário da Revista);

i) Assessor de Comunicação do TRE-SE.

Parágrafo único - Compete à Diretoria da Revista decidir sobre casos omissos quando a Presidência entender necessário.

Art. 5º O Conselho Editorial será composto pelas categorias de magistrados e servidores do TRESE que possuam mestrado ou doutorado em área relacionada ao escopo da publicação e de professores doutores convidados de instituições superiores nacionais ou internacionais.

§ 1º A partir da quinta edição da RDS, será exigido o grau de doutor para todos os componentes do Conselho Editorial;

§ 2º A Diretoria-Geral fará publicação de Portaria com os membros do Conselho Editorial da RDS.

Art. 6º Os membros do Conselho Editorial bem como os colaboradores da RDS não receberão qualquer espécie de remuneração e o desenvolvimento de quaisquer atividades possui o caráter exclusivamente de voluntário.

Art. 7º A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança (COPEG) deverá solicitar destinação orçamentária para publicação da RDS anualmente, iniciar e acompanhar a execução da contratação e providenciar os necessários registros da RDS.

Art. 8º Os textos aprovados para publicação serão submetidos à ASCOM para revisão e editoração.

Art. 9 A distribuição da RDS será gratuita nos formatos e-book e impresso.

Art. 10 A tiragem e distribuição da RDS serão definidas pela Diretoria-Geral, a qual providenciará a publicação de Portaria com as normas de submissão de artigos e de Edital de Chamamento para Artigos Científicos.

Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente do TRE-SE