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PORTARIA Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE 187/2016)

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n° 347 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal à proposta orçamentária (POA) referente ao exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE n° 715/2024, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os prazos fixados nos anexos da Portaria TRE/SE n° 715/2024 serão adotados a partir da execução do PCA 2025;

CONSIDERANDO que as unidades solicitantes realizaram a programação das contratações incluídas no PCA 2025 observando os termos da Portaria TRE/SE n.º183/2014, vigente à época,e cujos prazos eram inferiores aos definidos pela Portaria TRE/SE n° 715/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA) deste Tribunal para o Exercício Financeiro de 2025, conforme Anexo da presente Portaria.

§ 1º As Unidades solicitantes deverão instruir os correspondentes processos a fim de que as contratações ocorram até as datas indicadas no Anexo, atentando-se, como regra geral, para os seguintes prazos:

a) Início da elaboração dos artefatos da contratação - 50 (cinquenta) dias úteis anteriores à data estimada para início do processo de contratação registrada no PCA (Anexo IV, da Portaria 715/2024);

b) Tramitação de procedimentos de Pregão Eletrônico (Anexo I, da Portaria 715/2024):

b.1) aquisição de bens, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto - 107 (cento e sete) dias úteis entre a data de início e a data de conclusão do processo de contratação registrada no PCA;

b.2) serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto - 109 (cento e nove) dias úteis entre a data de início e a data de conclusão do processo de contratação registrada no PCA;

c) Tramitação de procedimentos de Dispensa de Licitação - 60 (sessenta) dias úteis entre a data de início e a data de conclusão do processo de contratação registrada no PCA (Anexo II, da Portaria 715/2024);

d) Tramitação de procedimentos de Inexigibilidade de Licitação - 32 (trinta e dois) dias úteis entre a data de início e a data de conclusão do processo de contratação registrada no PCA (Anexo III, da Portaria 715/2024);

e) Entrega do bem ou início dos serviços - 30 (trinta) dias contados da efetivação da contratação (recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato).

§ 2º O prazo de 30 (trinta) dias registrado na alínea 'e' compreende mera estimativa passível de alteração pela unidade solicitante, conforme o caso.

§ 3º Em caso de definição de prazo de entrega do bem ou início da prestação dos serviços diverso daquele estimado na alínea 'e' do §1º, a unidade solicitante deverá ajustar as datas de início de elaboração dos artefatos da contratação e de instrução do processo de contratação a fim de assegurar o cumprimento da data indicada no PCA para a entrega do objeto.

§ 4º As unidades solicitantes devem remeter à SAO, até 14/02/2025, os processos contendo os artefatos/documentos das demandas/contratações cujos prazos de início estejam previstos até 19/12/2024, a fim de que sejam tomadas providências para priorizar/agilizar a tramitação dos respectivos processos.

§ 5º Caso o valor estimado para a contratação registrado no PCA seja superior ao valor alocadopara a despesa correspondente na POA 2025 ou na LOA 2025, a unidade solicitante deverá, antes de encaminhar os artefatos da contratação à SAO para instrução do procedimento, consultar a Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil para confirmar a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º O PCA deverá ser executado conforme as diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2025, respeitando a disponibilidade de recursos financeiros e os princípios da administração pública, especialmente da legalidade, eficiência e economicidade, bem como as regras definidas na Portaria TRE/SE 715/2024.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANEXO: link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1nZx-bLpjPSmyHkd_soygjJiPdahmwjGS2UzImtMk81Q/edit?usp=sharing 

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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