
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA N° 48, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 32 da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.702/2022 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar/atualizar o Plano de Contratação Anual (PCA);
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a contratação para aquisição de cadeados, conforme processo SEI nº 0001899-16.2025.6.25.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a contratação para aquisição de vidro temperado incolor, conforme processo SEI nº 0001571-86.2025.6.25.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a contratação para contratação de backup em nuvem, conforme processo SEI nº 0002759-17.2025.6.25.8000 e 0002716-80.2025.6.25.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a contratação para aquisição de monitor, conforme processo SEI nº 0000024-11.2025.6.25.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a contratação para aquisição de nobreaks, conforme processo SEI nº 0003542-09.2025.6.25.8000
CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação de impulsionamento de redes sociais: Facebook/Instagram/YouTube, conforme processo SEI nº 0006119-91.2024.6.25.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração/atualização da contratação para aquisição de equipamentos de áudio, vídeo, foto e realidade virtual, conforme processo SEI nº 0002635-34.2025.6.25.8000
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar o Anexo I da Portaria Normativa 4/2024 (1643424).
Parágrafo único. O anexo tratado neste artigo passa a vigorar na Versão 2 (1717050).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Anexo I - Versão 2.pdf [Plano de Contratações (PCA) - Exercício 2025]
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/06/2025, pág. 2.