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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Aprova a sexta alteração do Plano de Obras, para reclassificar a lista de obras e serviços de engenharia, em face da inclusão da obra nomeada "Reforma do Fórum Des. Aloísio de Abreu Lima".

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução n° 114 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010 , que determina a edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de Priorização de Obras;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.544/2017 , posteriormente alterada pela Resolução TSE n° 23.599/2019, do Tribunal Superior Eleitoral , de 13 de dezembro de 2011, que "Dispõe que a elaboração do plano é obrigatória para a realização de obras pelos Tribunais Eleitorais e a aprovação é de competência do respectivo Pleno;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias na estrutura física do imóvel que abriga as Zonas Eleitorais da capital do estado;

CONSIDERANDO a Orientação Normativa SOF/TSE n° 4;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o planejamento das obras da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO o ODS 16 de Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo da Resolução 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do anexo desta Resolução, para:

I - Alterar a numeração da Tabela incluída pela Resolução 9/2020 para Tabela 1.18 (Ampliação da Sede - Arquivo Central) na Tabela 1 - Avaliação do Imóvel Atual;

II - Alterar a numeração da Tabela incluída pela Resolução 9/2020 para Tabela 2.18 (Ampliação da Sede - Arquivo Central) na Tabela 2 - Avaliação do Projeto da Obra;

III - Incluir a Tabela 1.19 (Reforma - Fórum Des. Aloísio de Abreu Lima) na Tabela 1 - Avaliação do Imóvel Atual;

IV - Incluir a Tabela 2.19 (Reforma - Fórum Des. Aloísio de Abreu Lima) na Tabela 2 - Avaliação do Projeto da Obra; e

V - Alterar a tabela que trata de Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma na Tabela 3.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 9/2020 .

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 15 dias do mês de março de 2022.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz GILTON BATISTA BRITO

Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

Juiz CARLOS KRAUSS DE MENEZES

JUIZ CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE, nº 48, de 22/3/2022, páginas 2-7 .

Vide Resoluções do TRE/SE nº 40/2014, nº 78/2016 e nº 9/2020.