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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2022.)

Aprova a quinta alteração do Plano de Obras, para reclassificar a lista de obras e serviços de engenharia, em função da inclusão da obra nomeada “Ampliação da Sede–Arquivo Central”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução 114 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010, que determina a edição, pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de Priorização de Obras;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 23.369 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral”, e suas alterações;

CONSIDERANDO a política adotada por este Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por imóveis próprios;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o planejamento das obras da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as propostas orçamentárias ao Plano de Obras; e

CONSIDERANDO a necessidade de espaço físico para abrigar documentos impressos, a exemplo do grande número de autos oriundos da Zonas Eleitorais extintas;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução 78/2016, que dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, doravante denominado Plano de Obras, na seguinte forma:

I – Inclusão da Tabela 1.17 – “Ampliação da Sede – Arquivo Central” na Tabela I – Avaliação do Imóvel Atual;

II – Inclusão da Tabela 2.17 – “Ampliação da Sede – Arquivo Central” na Tabela II – Avaliação do Projeto da Obra; e

III - Inclusão da obra nomeada “Ampliação da Sede – Arquivo Central” na Tabela III – Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de maio de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

ANEXO

(RESOLUÇÃO TRE/SE 9/2020)

TABELA 1 – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUAL

(Anexo I da Resolução TSE 23.369/2011)

Tabela 1.17

Identificação do imóvel

Ampliação da Sede – Arquivo Central

Critérios

Escala de valoração

Pontuação

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

1

0

1

3

Risco aos usuários

Não

Sim

Condenado pela Defesa Civil

0

0

1

3

Previsão de desocupação planejada

Ano atual = N

N + 1

N + 2

N + 3

N + 4

2

2

1,5

1

0,5

0

Solicitação de devolução ao cedente

Sim

Não

0

1

0

Funcionalidade e acessibilidade

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

Disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais da área indicada pelo CNJ

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

4,0

TABELA 2 – AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA

(Anexo II da Resolução TSE 23.369/2011)

Tabela 2.17

Identificação do novo projeto

Ampliação da Sede – Arquivo Central

Critérios

Escala de valoração

Pontuação

Número de eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

>400.000

2

-

-

-

-

-

-

2

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedido por terceiros

Sim

Não

0

1

0

Cartórios ou atendimento ao eleitor

Sim

Não

0

2,5

-

Depósito de Urnas

Sim

Não

0

1

-

Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física

Sim

Não

0,5

0,5

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

0,5

0,5

0

Sustentabilidade

Sim

Não

0,5

0,5

0

5,5

TABELA 3

Obras ou Serviços de Engenharia para Ampliação ou Reforma

(Art. 2º, II, da Resolução TRE-SE 79/2013)

OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA

TABELA 1

TABELA 2

TOTAL

Reforma da Sede – Presidência

7,00

5,50

12,50

Ampliação da Sede – Depósito de Bens Patrimoniais e Alojamento

7,50

1,50

9,00

Ampliação da Sede – Arquivo Central

4,00

5,50

9,50

Ampliação da Sede – Depósito de Urnas

3,00

6,00

9,00

Este texto não substitui os publicados nos Diários de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 11 e 20/2020.