
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 169/2009, de 15 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no período de 2010 a 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe 2010-2014 foi construido com a mesma base metodológica do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, definida pela Resolução nº 70/09, do Conselho Nacional de Justiça e alinhado à Estratégia da Justiça Eleitoral, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral em forma de minuta de Resolução;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral não foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para adequá-lo ás especificidades locais;
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e pelas Assessorias de Planejamento, envolvendo as metas, os indicadores e os projetos estratégicos;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações consignadas nas Reuniões de Análise Estratégica realizadas em 2010.
R E S O L V E:
Art. 1°. Alterar os arts. 1.° e 6.° e incluir o artigo 6.°-A, da Resolução n° 169/2009, de 15 de dezembro de 2009, que trata do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2010-2014, que passam a vigorara com as seguintes redações:
"Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante dos anexos da Resolução.
"Art. 6° .................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. A Presidência, após a oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e das Assessorias de Planejamento das Secretarias deste Tribunal, anualmente, eventuais ajustes no Planejamento Estratégico."
Art. 6°-A Os indicadores que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e não estiverem contemplados no Planejamento Estratégico, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a esta Justiça Especializada."
Art. 2.° Os anexos da Resolução n° 169, de 15 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 1° e o art. 2°, da Resolução 169, de 15 de dezembro de 2009.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Presidente
DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Vice-Presidente
JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
DR. RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/01/2011.