
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no período de 2010 a 2014, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao TRE/SE, independentemente da alternância de seus gestores;
CONSIDERANDO a condução de um processo participativo na construção do planejamento, envolvendo a Presidência, a Diretoria-Geral, as Secretarias e a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, com representação de todas as unidades do Tribunal,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ESTRATÉGICA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante dos anexos desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
Art. 1º Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante dos anexos da Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 136/2010)
I – Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia; (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
II – Visão: consolidar a credibilidade da justiça eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança; (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
III – 16 (dezesseis) objetivos estratégicos e 35 (trinta e cinco) metas. (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
Parágrafo único. A Missão da justiça eleitoral deve ser adotada por todas as zonas eleitorais. (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
Art. 2º. Esta Resolução é composta pelos seguintes documentos: (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
I Parte: Introdução; (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
II Parte: A Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (2010-2014); (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
III Parte: Matriz de Indicadores e Metas; (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
IV Parte: Fichas de Projeto; (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
V Parte: Matriz de Priorização de Projetos. (Revogado pela Resolução n° 136/2010)
CAPÍTULO II
DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 3º. A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão coordenará a implantação e gestão do planejamento estratégico.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 4º. O acompanhamento dos resultados das metas fixadas será realizado pela mesma Coordenadoria mencionada no artigo anterior e pelas Assessorias de Planejamento das Secretarias deste Tribunal.
Art. 5º. A Coordenadoria fica responsável por apresentar e discutir os resultados trimestralmente, a contar da publicação desta Resolução, conforme dispõe o art. 5º , da Resolução nº. 70, de 18 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com o apoio da Direção-Geral, coordenar as atividades da gestão estratégica do Tribunal.
Parágrafo único. A Presidência, após a oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e das assessorias de Planejamento das Secretarias deste Tribunal poderá promover eventuais ajustes no planejamento estratégico do Órgão, inclusive criando, excluindo ou modificando objetivos estratégicos, projetos e metas, mas sempre em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. A Presidência, após a oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e das Assessorias de Planejamento das Secretarias deste Tribunal, anualmente, eventuais ajustes no Planejamento Estratégico. (Redação dada pela Resolução n° 136/2010)
Art. 6°-A Os indicadores que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e não estiverem contemplados no Planejamento Estratégico, deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a esta Justiça Especializada. (Incluído pela Resolução n° 136/2010)
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju (SE), 15 de dezembro de 2009.
DES. CLÁUDO DINART DÉDA CHAGAS
PRESIDENTE-RELATOR
DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Vice-Presidente em exercício
JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/12/2009.