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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2006

ALTERA A RESOLUÇÃO/TRE.SE N.° 163/2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts 30 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo art. 15, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o teor da Resolução/TSE n.º 21.883, de 01/09/04, que dispôs sobre o, concurso de remoção no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 2° do art. 3º da Resolução, TRE/SE n.º 163, de 26/10/2004, que passa a ser a seguinte:

                  § 2ª - Havendo mais de um interessado para uma mesma

                  vaga, observar-se-ão, sucessivamente, os critérios

                  estabelecidos no artigo 6º, da Resolução nº 21.883, de

                  12/08/2004, do  Tribunal Superior Eleitoral, para efeitos de

                  classificação.

Art. 2º. Alterar o § 3º do artigo 3º da Resolução TRE/SE n.º 163, de 26/10/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “ § 3º O período de ambientação e treinamento prestado na
                   Secretaria, não será considerado para efeito do concurso de
                    remoção”.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 17 de janeiro de 2006.

Desª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Presidente

Des. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Juíza TELMA MARIA SANTOS

Juiz JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

Juiz LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA

Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO

Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 25/01/2006.

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