
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
ALTERA A RESOLUÇÃO/TRE.SE N.° 163/2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts 30 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo art. 15, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o teor da Resolução/TSE n.º 21.883, de 01/09/04, que dispôs sobre o, concurso de remoção no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 2° do art. 3º da Resolução, TRE/SE n.º 163, de 26/10/2004, que passa a ser a seguinte:
§ 2ª - Havendo mais de um interessado para uma mesma
vaga, observar-se-ão, sucessivamente, os critérios
estabelecidos no artigo 6º, da Resolução nº 21.883, de
12/08/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, para efeitos de
classificação.
Art. 2º. Alterar o § 3º do artigo 3º da Resolução TRE/SE n.º 163, de 26/10/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 3º O período de ambientação e treinamento prestado na
Secretaria, não será considerado para efeito do concurso de
remoção”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 17 de janeiro de 2006.
Desª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA
Presidente
Des. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Juíza TELMA MARIA SANTOS
Juiz JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
Juiz LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA
Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO
Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 25/01/2006.