Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 15° do seu Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 3°, Paragrafo único da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;

Considerando a necessidade premente.de.novas nomeações a partir de janeiro de 2005 e e visando visando não não preterir preteri aqueles que obtiveram melhor classificação em Concurso Público realizado por esta Corte, supletivamente

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe poderão participar de concurso de remoção, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º O Concurso de Remoção precederá qualquer nomeação, em caráter efetivo, de candidato habilitado em concurso público para o provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal.

Art. 2º O Concurso de Remoção precederá a qualquer lotação de candidato habilitado em concurso público para o provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral. (Redação dada pela Resolução n° 32/2006)

Art. 3º Verificada a existência de vaga, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fará publicar edital de convocação para Concurso de Remoção, com prazo de cinco dias úteis para inscrição dos interessados.

§ 1º Não havendo manifestação de interessados, serão chamados os candidatos habilitados em concurso público para o provimento dos cargos de mesma denominação daqueles que se encontrarem vagos.

§ 2º. Havendo mais de um interessado para uma mesma vaga, observar-se-á, sucessivamente, para efeito de classificação, o seguinte com relação ao servidor:

I - maior tempo de serviço prestado ao TRE na cidade em que requerer a lotação;

II - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral de Sergipe;

III maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

IV - maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário;

V - maior tempo de serviço público federal;

VI - maior tempo de serviço público;

VII - ordem de classificação no concurso;

VIII - maior idade.

§ 3º O tempo de serviço especificado nos incisos III, IV, V, e VI do parágrafo anterior será apurado em dias corridos e somente será considerado quando solicitada a respectiva averbação à Secretaria de Recursos Humanos até a data de publicação do edital de abertura do Concurso de Remoção, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação.

Art. 4° A inscrição no Concurso de Remoção far-se-á mediante preenchimento de formulários de inscrição.com indicação, por ordem de preferência, das unidades.ou localidades pretendidas, limitadas a cinco opções.

Parágrafo único. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade acarretará as cominações legais cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

Art. 5° Não a poderá participar de Concurso de Remoção servidor que:

a) tenha sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, respectivamente, nos últimos três e cinco anos;

b) esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

c) tenha desistido da remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso, nos últimos dois anos.

Art. 6º A classificação será divulgada no prazo de até quinze dias, contados do dia seguinte ao término das inscrições.

§ 1º Os interessados terão o prazo de três dias, a contar da data de divulgação da classificação, para apresentarem pedido de reconsideração, dirigido ao Diretor-Geral, que proferirá a decisão no prazo de dez dias, contados da data do protocolo.

§ 2º Da decisão do Diretor-Geral, caberá recurso ao Presidente do Tribunal, no prazo de três dias, a contar da ciência do interessado.

§ 3º Interposto o recurso, a Secretaria de Recursos Humanos intimará os demais interessados para que, no prazo de três dias, apresentem alegações.

§ 4º O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.

§ 5° Os recursos serão decididos no prazo de dez dias, contados da respectiva data de conclusão.

Art. 7° Decidido o recurso, a classificação do candidato será homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 8°. Após a homologação do resultado, observado o disposto no artigo anterior, o Presidente do Tribunal expedirá os atos de remoção dos servidores, determinando o procedimento previsto no art. 3º para o preenchimento das vagas decorrentes das remoções.

§ 1º. O ato de remoção não importa a imediata mudança de unidade, cabendo à Presidência definir o momento oportuno para sua efetivação.

§ 2º. Autorizada a remoção, será concedido prazo de dez dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

§ 3º Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo de que trata o caput deste artigo será contado a partir do término do afastamento.

Art 9º E defeso a Administração valer-se da remoção como pena disciplinar

Art. 10. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou progressão funcional.

Art. 11. Na remoção a pedido as despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor.

Art. 12. Ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral competirá resolver os casos omissos.

Art 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de outubro de 2004.

DES. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Presidente

DESA. CLARA LEITE DE REZENDE

Vice-Presidente e Corregedora

JUÍZA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

JUÍZA MADELEINE ALVES DE SOUZA GOUVΕΙΑ

JUIZ VLADIMIR SOUZA CARVALHO

JUIZ LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA

JUIZ JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO

DRA. EUNICE DANTAS CARVALHO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe de 10/11/2004.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido