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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 18 DE ABRIL DE 2006

ALTERA A RESOLUÇÃO/TRE-SE N.º 163/2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO DE REMOÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts 30 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo art. 15, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o teor da Resolução/TSE n.º 21.883, de 01/09/04, que dispôs sobre o, concurso de remoção no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução, TRE/SE n.º 163, de 26/10/2004, que passa a ter a seguinte redação:

                  Art. 2º Concurso de Remoção precederá a qualquer lotação de candidato habilitado em concurso público para o

                  provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 18 de abril de 2006.

Desª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA

Presidente

Des. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO

Vice-Presidente e Corregedor

Juíza TELMA MARIA SANTOS

Juiz JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

Juíza SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Juiz LUIZ ANTONIO SILVEIRA TEIXEIRA

Dr. EDUARDO BOTÃO PELELLA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 24/04/2006.

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