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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 196, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 140, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001)

Altera a Resolução 036, de 23 de março de 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º. 3º. 4º e Anexo I da Resolução 036, de 23 de março de 2000. passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 2º Considera-se serviço externo. para os efeitos desta Resolução, os trabalhos realizados fora das dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais em que o servidor estiver lotado."

"Art. 3º .................................................................................................................................

I - diárias;

..........................................................................................................................................."

"Art. 4º .................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

IV - Termo de Compromisso pelo qual o servidor se obriga a utilizar a indenização de transporte para pagamento de despesas com deslocamento;

V data e assinatura da Autoridade solicitante;

VI - pronunciamento da Unidade de Recursos Humanos;

VII - deferimento da Presidência.

..............................................................................................................................................

§ 3° Situações excepcionais que acresçam consideravelmente o volume de serviço e motivem a extrapolação do limite estabelecido no § 1º. deverão ser informadas dentro do prazo indicado no caput deste artigo e não poderão exceder a trinta concessões mensais por Unidade ou Cartório Eleitoral.

§ 4° Consideram-se situações excepcionais as atividades relacionadas à Revisão Eleitoral. ao Posto Avançado de Atendimento ao Eleitor. Regulamentado pela Resolução 240/99. e às  diligências provenientes do alistamento em ano eleitoral realizadas de março até o último dia do prazo para encaminhamento dos dados ao TRE.

§ 5° No caso de diligências. deverão ser efetuadas pelo menos 03 (três) por dia.

§ 6° A Solicitação de Concessão de Indenização de Transporte será apreciada pela Presidência, após análise e verificação do implemento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução pela Secretaria de Recursos Humanos".

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 17 de outubro de 2.000.

DES. JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE GOES

Presidente

DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA

Vice-Presidente

JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO

JUÍZA CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO

DR. GILSON GAMA MONTEIRO

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Nome do Servidor:

Matrícula:

Lotação:

Cargo/Função:

Data da Execução do Serviço

Descrição do Serviço

 

 

 

Termo de Compromisso:

Comprometo-me a utilizar a Indenização de Transporte, exclusivamente, para pagamento de despesas com deslocamento nos casos previstos nesta Resolução.

Data:                                               Assinatura do Servidor:

 

Data:                                               Assinatura do Requerente:

 

Pronunciamento da Unidade de Recursos Humanos:

 

 

Data:                                                 Assinatura da Secretária:

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 23/10/2000.

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