
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
Altera a Resolução 036, de 23 de março de 2000.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º. 3º. 4º e Anexo I da Resolução 036, de 23 de março de 2000. passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 2º Considera-se serviço externo. para os efeitos desta Resolução, os trabalhos realizados fora das dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais em que o servidor estiver lotado."
"Art. 3º .................................................................................................................................
I - diárias;
..........................................................................................................................................."
"Art. 4º .................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - Termo de Compromisso pelo qual o servidor se obriga a utilizar a indenização de transporte para pagamento de despesas com deslocamento;
V data e assinatura da Autoridade solicitante;
VI - pronunciamento da Unidade de Recursos Humanos;
VII - deferimento da Presidência.
..............................................................................................................................................
§ 3° Situações excepcionais que acresçam consideravelmente o volume de serviço e motivem a extrapolação do limite estabelecido no § 1º. deverão ser informadas dentro do prazo indicado no caput deste artigo e não poderão exceder a trinta concessões mensais por Unidade ou Cartório Eleitoral.
§ 4° Consideram-se situações excepcionais as atividades relacionadas à Revisão Eleitoral. ao Posto Avançado de Atendimento ao Eleitor. Regulamentado pela Resolução 240/99. e às diligências provenientes do alistamento em ano eleitoral realizadas de março até o último dia do prazo para encaminhamento dos dados ao TRE.
§ 5° No caso de diligências. deverão ser efetuadas pelo menos 03 (três) por dia.
§ 6° A Solicitação de Concessão de Indenização de Transporte será apreciada pela Presidência, após análise e verificação do implemento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução pela Secretaria de Recursos Humanos".
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 17 de outubro de 2.000.
DES. JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE GOES
Presidente
DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA
Vice-Presidente
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO
JUÍZA CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE | |||
Nome do Servidor: | |||
Matrícula: |
Lotação: |
Cargo/Função: |
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Data da Execução do Serviço |
Descrição do Serviço
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Termo de Compromisso: Comprometo-me a utilizar a Indenização de Transporte, exclusivamente, para pagamento de despesas com deslocamento nos casos previstos nesta Resolução. Data: Assinatura do Servidor:
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Data: Assinatura do Requerente:
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Pronunciamento da Unidade de Recursos Humanos:
Data: Assinatura da Secretária: |
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 23/10/2000.