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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 94, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 205, DE 30 DE MARÇO DE 2021.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ 260/18, 265/18 e 273/18 que alteraram a Resolução CNJ 215/2015 que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/11;

RESOLVE:

Art. 1º As competências pelo levantamento dos dados e pela disponibilização das informações na página inicial do sítio deste Tribunal ficam definidas na forma do Anexo desta Portaria, observados os prazos estabelecidos e as disposições dispostas nos normativos em referência.

§ 1º A publicação de dados e informações deve observar o caráter informativo (elaborado de forma impessoal, fazendo uso da terceira pessoa), educativo (elaborado de forma a favorecer a formação da consciência crítica em relação à matéria veiculada) ou de orientação social (elaborado em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos pelo tribunal).

§ 2º Os arquivos de dados e relatórios devem ser disponibilizados nos formatos eletrônicos pdf e zip.

§ 3º Deve ser adotada a prática de manutenção de séries históricas de dados publicados.

Art. 2º As Unidades responsáveis pelos dados devem incluir em suas rotinas operacionais procedimentos para a compilação e publicação atualizada de informações, bem como para verificação periódica de sua integridade, inclusive mediante inspeções nos sistemas geradores de dados.

Parágrafo único. Deve ser priorizada a automatização para extração de dados e emissão de relatórios.

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção das informações publicadas no sítio do TRE-SE pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 337/2017.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO  (Redação dada pela Portaria n° 701/2019)

Este texto não substitui os publicados nos Diários de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/02/2019 e 20/02/2019.