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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 205, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 315, DE 19 DE MAIO DE 2022.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

Considerando a Instrução Normativa TCU 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação e contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal;

Considerando a Resolução CNJ 215/2015 que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/11;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da transparência administrativa no âmbito do TRE-SE como instrumento de controle social;

Considerando a entrada em vigor daLei nº 13.709/2018– Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1ºA estrutura, o conteúdo e a gestão do itemTransparência e Prestação de Contas do TRE-SE observam o disposto nesta Portaria.

§ 1º O item de Transparência e Prestação de Contas do TRE-SE é a área na internet, por meio da qual são disponibilizadas,paraacessopúblico,asinformaçõesdeinteressecoletivoougeralproduzidasou custodiadas pelo Tribunal.

§ 2º A competência pelo levantamento dos dados e pela disponibilização das informações ficam definidas na forma do Anexo Único desta Portaria, observados os prazos estabelecidos e as disposições dispostas nos normativos em referência.

§ 3º As informações devem ser disponibilizadas, em regra, em mais de um formato de arquivo, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.

§ 4º As informações devem ficar disponíveis por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.

§ 5º Deve ser priorizada a extração e a publicação automatizada de dados e relatórios.

§ 6º Deve ser observada a utilização de linguagem simples e empática com o público a quem a informação é direcionada.

Parágrafo único. Informações relacionadas a transparência administrativa podem ser disponibilizadas também em outras áreas do Portal na internet, desde que facilite sua identificação e acesso por parte do público externo ao Tribunal.

Art. 2ºCabe aoComitê Gestor do Conteúdo de Internet e Intranet (CGCI)definir as diretrizes para divulgação dos conteúdos, de forma a manter a arquitetura da informação e a identidade visual do site, bem como realizar a administração de usuários e orientar quanto à gestão de conteúdos web.

§ 1º A estrutura de publicação deve facilitar o acesso à informação pelo usuário externo, por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.

§ 2º Deve ser garantido um item específico que consolide o acesso às informações estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 84/2020.

Art. 3ºCabe àsunidades gestoras de conteúdofornecer e publicar as informações relacionadas à sua área de atuação e garantir a atualização e integridade das mesmas, consoante Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A publicação das informações envolve a descrição do conteúdo, a identificação da unidade responsável, da periodicidade e data da última atualização e dos formatos de arquivos disponíveis, bem como da verificação periódica dos links disponibilizados.

Art. 4ºCabe à Ouvidoria como unidade responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011, disponibilizar o canal que permita a avaliação do conteúdo do itemTransparência e Prestação de Contaspelos usuários.

Art. 5ºO disposto nesta Portaria é aplicável, no que couber, às informações de transparência administrativa que estejam localizadas em outras áreas do portal na internet.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias 94 e 701/2019demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 6/4/2021.