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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 337, DE 17 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 94, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 102, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e Conselhos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos Órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 184, de 17 de novembro de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, da Lei 12.527/2011 e da Resolução CNJ 215/2015, as quais versam sobre o acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as Unidades responsáveis pelo levantamento, atualização e publicação das informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal, além daquelas previstas na Lei de Acesso à Informação,

RESOLVE:

Art. 1º As competências pelo levantamento dos dados e pela disponibilização das informações na página inicial do sítio deste Tribunal, nas periodicidades exigidas pelas Resoluções CNJ 102/09, CNJ 219/2016 e TRE-SE 184/16, ficam definidas na forma do Anexo desta Portaria, observados os prazos estabelecidos e as disposições dispostas nas Resoluções em referência.

Art. 2º As Unidades responsáveis pelos dados devem incluir, em suas rotinas operacionais, procedimentos para a compilação das informações, bem como para a verificação periódica de sua integridade, inclusive mediante inspeções nos sistemas geradores de dados.

§ 1º As Unidades responsáveis devem buscar a automatização na recuperação das informações exigidas.

§ 2º O cumprimento do disposto nesta Portaria é de responsabilidade dos titulares das correspondentes Secretarias.

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção das informações publicadas no sítio do TRE-SE pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

ANEXO

Este texto não substitui os publicados nos Diários de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/04/2017 e 04/05/2017.