Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 11, DE 7 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA N° 521, DE 18 DE JUNHO DE 2024)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigo 28, XXXIV e artigo 37, IV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

CONSIDERANDO as alterações efetuadas pela Portaria Conjunta 10/2023, na Portaria Conjunta 19/2021, que regulamenta a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o Despacho 5534/2023 - PRES (1383883), que indicou  a Excelentíssima Magistrada Elaine Celina Afra da Silva Santos, como presidente da citada Comissão,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Primeiro Grau de Jurisdição:

I - Juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos (Art. 2º, I, Portaria Conjunta 19/2021) - Magistrada Eleitoral;

II - Marcel Silva Nunes (Art. 2º, II, Portaria Conjunta 19/2021) - SEACO;

III - Vinícius Tavares Fagundes Ferreira (Art. 2º, III, Portaria Conjunta 19/2021) - 23ª ZE;

IV - Maria Isabel de Moura (Art. 2º, IV, Portaria Conjunta 19/2021) - Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE;

V - José Orlando Soares (Art. 2º, V, Portaria Conjunta 19/2021) - Colaborador Terceirizado;

VI - Anne Souza Santos Correia (Art. 2º, V, Portaria Conjunta 19/2021) - Estagiária.

Art. 2º Compete à Juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos a presidência da Comissão e ao servidor Marcel Silva Nunes as atividades da secretaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13/6/2023.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 117, de 10/07/2023, págs. 8/9.