
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 27 DE JULHO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des. Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero(5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a determinação do artigo 15, da Resolução CNJ 351/2020, pela criação de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os Tribunais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro Grau de Jurisdição, com as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, da Resolução CNJ 270/2018 e da Resolução TRE/SE 11/2020;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, de assédio sexual e de todas as formas de discriminação;
III–solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e assédio sexual no trabalho e de todas as formas de discriminação;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, ao assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual ou discriminação de qualquer forma;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão;
IX - Atuar em conjunto com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º A Comissão possuirá a seguinte composição:
I - magistrada ou magistrado indicada(o) pela Corregedoria Regional Eleitoral, que presidirá a Comissão;
II - servidora ou servidor indicada(o) pela Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará na secretaria da Comissão;
III - servidora ou servidor indicada(o) pela respectiva entidade sindical;
IV - magistrada ou magistrado indicada(o) pela respectiva associação;
V - magistrada ou magistrado eleita(o) em votação direta entre as(os) magistradas(os) da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
VI - servidora ou servidor eleita(o) em votação direta entre as(os) servidoras e servidores do quadro lotadas(os) nas Zonas Eleitorais em Aracaju, a partir de lista de inscrição;
VII – servidora ou servidor eleita(o) em votação direta entre as(os) servidoras e servidores do quadro lotadas(os) nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, a partir de lista de inscrição;
VIII – colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VIII - colaboradora ou colaborador terceirizada(o) indicada(o) por um dos sindicatos ou associações das categorias representadas neste Tribunal; (Redação dada Portaria Normativa Conjunta 17/2022)
IX - estagiária ou estagiário indicada(o) pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º. A indicação da estagiária ou do estagiário está condicionada à vigência do Programa de Estágio do Tribunal.
§ 2º. Caso não haja inscritos para o preenchimento das vagas dos incisos V, VI e VII a Corregedoria Regional Eleitoral fará a indicação.
§ 3º. Deverá ser ofertada a participação na Comissão aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor(a) Regional Eleitoral
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 28/7/2021.