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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 521, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Revoga a Portaria 593/2023 e a Portaria Conjunta 11/2023. Designa os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE nº 187/2016),
CONSIDERANDO as alterações efetuadas pela Portaria 519/2024, que regulamenta a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral da Sergipe;
CONSIDERANDO as indicações da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (SEI 1463347); a indicação da Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral de Sergipe - ASSEJEL (1480728 e 1549945); a eleição por votação direta entre os terceirizados (1542944 e 1542950) e a indicação de estagiárias pela SGP (1463345 e 1546577),
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD):
I - Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos (titular) e Juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos (suplente) - (Art. 2º, § 1º, I, Portaria 519/2024) - Pleno do Tribunal e Magistrada Eleitoral;
I - Juíza-Membro Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade e Juíza Eleitoral Fabiana Oliveira Bastos de Castro (suplente) - (Art. 2º, § 1º, I, Portaria 519/2024) - Pleno do Tribunal e Magistrada Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 162/2025)
II - Hermano de Oliveira Santos e Marcel Silva Nunes (suplente) - (Art. 2º, § 1º, II, Portaria 519/2024) - AGEST-DG e SEACO;
III - Maria Alejandra Pérez de Machado (titular) e Gedalias Bastos Freire (suplente) - (Art. 2º, § 1º, III, Portaria 519/2024) - COSER e STI;
III - Gedalias Bastos Freire (titular) e Marcos Deumares da Silva (suplente) - (Art. 2º, § 1º, III, Portaria 519/2024) - XXXXX e STI; (Redação dada pela Portaria n° 162/2025)
IV - Anita Rocha Paixão Sotero (titular) e Maria Isabel de Moura (suplente) - (Art. 2º, § 1º, IV, Portaria 519/2024) - Servidoras associadas da ASSEJEL;
IV - Oona Karina Mendes da Silva (titular) e Maria Isabel de Moura (suplente) - (Art. 2º, § 1º, IV, Portaria 519/2024) - Servidoras associadas da ASSEJEL; (Redação dada pela Portaria n° 162/2025)
V - Wanessa Lima do Nascimento (titular) e Karielle Santos Portela de Jesus (suplente) (Art. 2º, § 1º, V, Portaria 519/2024) - Terceirizadas da SEPOR e do NAC;
VI - Mismha Kelly Bomfim (titular) e Geovania Vitória Santos Araújo (suplente) (Art. 2º, § 1º, VI, Portaria 519/2024) - Estagiárias da SECON e da SEAUE.
VI - Anne Gabrielle Ribeiro Oliveira (titular) e Maria Alice Santana de Jesus (suplente) (Art. 2º, § 1º, VI, Portaria 519/2024) - Estagiárias da SECON e da SEAUE. (Redação dada pela Portaria n° 162/2025)
Art. 2º Compete à Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos a presidência da Comissão e, em caso de ausências ou afastamentos, à magistrada Elaine Celina Afra da Silva Santos.
Art. 2º Compete à Desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade a presidência da Comissão e, em caso de ausências ou afastamentos, à magistrada Fabiana Oliveira Bastos de Castro. (Redação dada pela Portaria de Pessoal n° 269/2025)
Parágrafo único. Compete ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria e, em caso de ausências ou afastamentos, ao servidor Marcel Silva Nunes.
Art. 3º Revoga-se a Portaria 593/2023 e a Portaria Conjunta 11/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/06/2024, págs. 2/3.