TRE-SE não conheceu os embargos de declaração do deputado federal José Valdevan

A relatora do caso, juíza Sandra Regina Câmara Conceição, também aplicou multa de mil reais

TRE-SE não conheceu os embargos de declaração do deputado federal José Valdevan
TRE-SE não conheceu os embargos de declaração do deputado federal José Valdevan

Na sessão plenária, nesta quarta-feira (10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria, não conheceu os embargos de declaração do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos e aplicou a multa de mil reais. O recurso foi apresentado pela defesa do deputado, que já foi preso, acusado de coagir testemunhas relacionadas à investigação criminal que apura fraudes (por meio de doações simuladas) na prestação de contas de campanha.

A maioria dos juízes decidiu de acordo com o voto da relatora, juíza Sandra Regina Câmara Conceição. E, com base nas informações do processo, a juíza analisou os embargos de declaração e destacou que “a prestação de contas das eleições de 2018, a omissão no registro de despesas, o recebimento de doações, os recursos em espécie e os depósitos bancários não condizem com o perfil social e econômico dos doadores”.

Ainda, segundo a relatora, “as provas juntadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a origem dos recursos não demonstrada, o comprometimento da confiabilidade da escrituração contábil e a desaprovação da prestação de contas foram fundamentais para não conhecer os embargos de declaração”.

O Juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto concordou com a argumentação da relatora, divergiu, apenas, em relação à conclusão proposta por ela: ele entendeu que deveria ser reconhecido o recurso e negado o provimento da multa de mil reais.

Em sua expressão final, a juíza Sandra Regina concluiu: “Nós voltamos pelo não acolhimento dos embargos por entender que a matéria traz um questionamento infudado. Votamos, também, pelo não conhecimento do recurso e pela condenação ao pagamento de multa de mil reais”.

A defesa de José Valdevan alegou que há vícios sobre uma suposta omissão embargada pelo TRE-SE, que não especificou as provas que levaram a desaprovar as contas e a determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 47.250,00. Mas, segundo a juíza Sandra Regina, o Tribunal se manifestou sobre essas questões necessárias estabelecidas nesse processo e afirmou que isso foi feito de forma clara indicando, inclusive, os motivos que provocaram a desaprovação das contas.

Para conferir a íntegra da sessão plenária, acesse o canal do Youtube do TRE-SE.

 

 

 

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