Eleições 2026: eleitores de Sergipe participam da escolha de seis cargos
Pleito definirá presidente, governador, senadores e deputados estaduais e federais

Nas Eleições Gerais de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para exercer o direito ao voto. Em Sergipe, eleitoras e eleitores também participarão do pleito, que definirá os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo em âmbito federal e estadual.
No estado, o eleitorado sergipano irá escolher 8 deputados federais, 24 deputados estaduais e 2 senadores, além de votar para os cargos de presidente da República e governador. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso nenhum candidato ou chapa alcance a maioria absoluta dos votos válidos para presidente da República ou governador, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
No dia da votação, a(o) eleitora(or) fará seis escolhas na urna eletrônica, obedecendo à seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e vice-governador e, por fim, presidente e vice-presidente da República.
As Eleições Gerais utilizam dois sistemas de votação. Pelo sistema proporcional são eleitos os deputados federais, estaduais e distritais, com as vagas distribuídas entre partidos e federações conforme a votação obtida. Já o sistema majoritário é adotado para a escolha dos senadores, governadores e do presidente da República, sendo eleitos os candidatos mais votados. Para os cargos do Executivo, é exigida a maioria absoluta dos votos válidos para vitória em primeiro turno.
Além de escolher seus representantes, o voto garante a definição das atribuições de cada cargo. O presidente da República é responsável por conduzir o governo federal e definir políticas públicas nacionais. Os governadores exercem a chefia do Poder Executivo nos estados. Os senadores representam os estados no Congresso Nacional e desempenham funções legislativas e fiscalizatórias. Já os deputados federais e estaduais atuam na elaboração das leis e na fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Para concorrer aos cargos em disputa, os candidatos devem estar filiados a partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral(TSE). A legislação eleitoral permite ainda a formação de federações partidárias, que atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos. A Constituição Federal estabelece também a idade mínima para candidatura: 35 anos para presidente da República, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.
Audiodescrição: Imagem com fundo em tom azul-esverdeado. Ao centro, o texto “Eleições 2026” aparece em destaque; “Eleições” em branco e “2026” em amarelo. A letra “E” de “Eleições” traz faixas estilizadas nas cores verde e amarelo. Abaixo, lê-se a hashtag “#VotoNaDemocracia” em branco e azul-claro.


