Classificação da Informação
É permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, conforme o §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.
A matéria foi regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução nº 184/2016 , que estabelece que a decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em formulário próprio.
Nesse sentido, além das informações que possuem alguma restrição de acesso por imposição legal, a exemplo de dados pessoais, segredo de justiça, sigilo fiscal e bancário, houve no âmbito do TRE-SE, em 2022, informações submetidas ao procedimento de classificação ou desclassificação, quanto ao seu grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme Declaração da Presidência (Formato PDF ) e quadro abaixo:
Informações classificadas como sigilosas
Ano |
Número do Processo SEI ou PJe |
Assunto/Tipo de Documento |
Data da classificação |
Grau de sigilo |
Dispositivo legal que fundamenta a classificação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição de acesso |
2022
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SEI 0009214-03.2022.6.25.8000 (COPEG) |
Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2022 | 31/08/2022 | Reservado | Art. 24, VIII da Resolução TRE-SE 184/2016 |
Presidente do TRE-SE |
31/08/2027 |
SEI 0008491-81.2022.6.25.8000 (COAUD) |
Achados 2, 4 e 5 (todos os elementos) do Relatório Conclusivo da Auditoria Integrada em Segurança da Informação | 24/08/2022 | Reservado | Art. 23, VI da Lei 12.527/2011 | Presidente do TRE/SE |
25/08/2027 |
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2021* |
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2020* |
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2019* |
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2018* |
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2017* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano |
Assunto |
Tipo de documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal de fundamentação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2022*
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2021* |
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2020* |
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2019* |
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2018* |
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2017* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.