Classificação da Informação

É permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, conforme o §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.

A matéria foi regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução nº 184/2016 , que estabelece que a decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em formulário próprio.

Nesse sentido, além das informações que possuem alguma restrição de acesso por imposição legal, a exemplo de dados pessoais, segredo de justiça, sigilo fiscal e bancário, houve no âmbito do TRE-SE, em 2022, informações submetidas ao procedimento de classificação ou desclassificação, quanto ao seu grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, conforme Declaração da Presidência (Formato PDF ) e quadro abaixo:

Informações classificadas como sigilosas

Ano

Número do Processo SEI ou PJe

Assunto/Tipo de Documento

Data da classificação

Grau de sigilo

Dispositivo legal que fundamenta a classificação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição de acesso

  2022

 

SEI 0009214-03.2022.6.25.8000
(COPEG)
Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2022 31/08/2022 Reservado Art. 24, VIII da Resolução TRE-SE 184/2016

Presidente do TRE-SE

31/08/2027

SEI 0008491-81.2022.6.25.8000

(COAUD)

Achados 2, 4 e 5 (todos os elementos) do Relatório Conclusivo da Auditoria Integrada em Segurança da Informação 24/08/2022 Reservado Art. 23, VI da Lei 12.527/2011

Presidente do TRE/SE

25/08/2027

2021*

2020*

2019*

2018*

2017*

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.

Informações desclassificadas

Ano

Assunto

Tipo de documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal de fundamentação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

  2022*

 

2021*

2020*

2019*

2018*

2017*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.