Bem-vinda(o) à Ouvidoria Eleitoral de Sergipe!

Símbolo da Ouvidoria Eleitoral

A Ouvidoria Eleitoral foi criada para estabelecer um canal permanente de comunicação entre a população e o TRE/SE.

Abaixo menu das respostas automáticas enviadas pelo WhatsApp, bastando digitar o número correspondente a cada tema no aplicativo ou clicar nos nomes que seguem. Assim, a qualquer hora poderá a população ter acesso às dúvidas mais frequentes do eleitorado.

Se não encontrou acima a informação que necessita, seguem nossos principais canais de atendimento:

WhatsApp (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 19 horas (segunda a sexta).

Telefone (79) 3209-8777 - segunda a sexta - 7 às 13 horas

Balcão Virtual da Ouvidoria - atendimento pelo zoom (videoconferência) - segunda a sexta - 7 às 13 horas

Formulário eletrônico da Ouvidoria

Presencialmente, na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE, no horário de 7 às 13 horas ) .

A Ouvidoria Eleitoral de Sergipe foi criada para ouvir você!

Por meio do acesso à Ouvidoria, a cidadã e o cidadão podem tirar dúvidas, reclamar, denunciar, criticar, elogiar e dar sugestões sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Sergipe, bem como obter informações em atendimento à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

Em 2022, foi instituída a Ouvidoria da Mulher, através da Portaria-Conjunta 16/2022, para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito deste Tribunal.

As demandas que não puderem ser respondidas imediatamente pela Ouvidoria serão encaminhas ao setor responsável, que responderá à Ouvidoria, sendo a resposta encaminhada ao demandante no prazo legal. Todos os pedidos poderão ser acompanhados posteriormente pelo código de acesso informado, pessoalmente ou por e-mail (ouvidoria@tre-se.jus.br).

Poderá a pessoa solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais.

Manifestando-se, a cidadã e o cidadão estarão contribuindo para continuamente prestarmos, com eficiência, nossos serviços à sociedade.

Pesquisas de Satisfação - Preencha o formulário de Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações do TRE-SE e contribua para o aprimoramento das atividades de atendimento ao público na Ouvidoria Eleitoral. Participe também da Pesquisa de Satisfação e avalie suas demandas na Ouvidoria Eleitoral e outros serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Equipe da Ouvidoria Eleitoral

Dr. Marcelo Augusto Costa Campos - Juiz Ouvidor Eleitoral

Atendentes :

Vanda dos Santos Gois - Chefe do Núcleo Administrativo da Ouvidoria

Amanda Carvalho

Maria do Carmo Vasconcelos Pinto

Ilegalidades Eleitorais

Por meio de parceria entre a Ouvidoria Eleitoral de Sergipe e o Ministério Público Eleitoral de Sergipe, Órgão responsável pela fiscalização da regularidade do processo eleitoral, as denúncias relativas a Ilegalidades Eleitorais (compra de votos, condutas vedadas, propaganda eleitoral irregular, crimes eleitorais) devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral, através do formulário eletrônico do sistema Pardal (apenas para notícias sobre irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral) ou nos links do próprio Ministério Público: MPF ou MP/SE ou, ainda, pelo telefone 127 (para comunicar todas as irregularidades e crimes eleitorais).

O objetivo é agilizar as providências a serem adotadas.

As pessoas também podem entrar em contato, pessoalmente, em Aracaju, com:

Procuradoria Regional Eleitoral - Rua José Carvalho Pinto, nº 280 - Edifício Aracaju Boulevard - Bairro Jardins, Aracaju/SE, Telefone:(79) 3301-3700

Ministério Público Estadual - Av. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, 505 - Centro Administrativo Gov. Augusto Franco - Capucho - Aracaju/SE

Nos demais municípios, procure o Promotor da sua Zona Eleitoral.


Para atendimento prioritário da sua demanda, envie eletronicamente sua manifestação, acessando nosso Formulário Eletrônico .

Todos os pedidos poderão ser acompanhados posteriormente pelo código de acesso informado, pessoalmente, por e-mail ou acessando o link consulta do Formulário da Ouvidoria Eleitoral .

Não esqueça! Para que possa ter atendimento adequado nas eleições é necessário que seu cadastro esteja atualizado, procure o Cartório Eleitoral de sua cidade e informe a sua necessidade.

Serviço regulamentado por meio da Resolução TRE-SE nº 184/2016 (Formato PDF), que estabelece providências para o cumprimento da Lei 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. De acordo com o art. 9º da referida resolução, cabe à Ouvidoria Eleitoral exercer as atribuições do Serviço de Informação à(o) Cidadã(o) (SIC).

Pessoas interessadas em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe devem apresentar requerimento:

I - eletronicamente, mediante o Formulário da Ouvidoria Eleitoral ;

II - por telefone, por meio do número da Ouvidoria Eleitoral (79 3209-8777);

III - por correspondência, aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral, no endereço do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE – CEP 49081-000) ;

IV - pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral, localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE, no horário de 7 às 13 horas ) .

Seguem abaixo nossos novos canais de atendimento:

WhatsApp (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 13 horas (segunda a sexta).

Balcão Virtual da Ouvidoria - atendimento pelo zoom (videoconferência) - segunda a sexta - 7 às 13 horas

Todos os pedidos poderão ser acompanhados posteriormente pelo código de acesso informado, pessoalmente, por telefone (79 3209-8777 e 79 99948-1969 - whatsapp), por e-mail (ouvidoria@tre-se.jus.br) ou acessando o link consulta do Formulário da Ouvidoria Eleitoral .

O requerimento será instruído com a qualificação pessoal da pessoa interessada: nome completo, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do Titulo Eleitoral e endereço físico ou eletrônico, se pessoa física, ou razão social, dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico, se pessoa jurídica.

Poderá a pessoa solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais.

Os pedidos de informação serão respondidos preferencialmente em formato eletrônico, sendo facultado ao interessado optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados. Está isento de ressarcir os custos mencionados todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983. Assim, nestes casos, não são cobradas custas.

Ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação

Abaixo, links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE/SE, em conformidade com a Lei 12.527/2011.

Acesse, também, o Portal Transparência .