ALISTAMENTO (1° Título), TRANSFERÊNCIA, REVISÃO, TÍTULO CANCELADO, 2ª VIA e ACOMPANHAR REQUERIMENTO

 

De acordo com os prazos definidos pela resolução vigente, o último dia para operações de alistamento, transferência, revisão e regularização de título cancelado (Título Net) com vistas as Eleições deste ano foi 08/05/2024. O serviço será restabelecido após as eleições. 

Caso necessite apenas da 2ª Via do seu título eleitoral instale o e-título (http://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2018/Janeiro/aplicativo-e-titulo-facilita-exercicio-da-cidadania).


Após o prazo de 08/05/2024, o eleitor que não conseguiu regularizar sua inscrição eleitoral poderá obter certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, que ocorrerá após as Eleições 2024. O requerimento de certidão pode ser enviado ao e-mail da Zona Eleitoral do eleitor (zexx@tre-se.jus.br - substituindo xx pelo número da zona com dois dígitos), anexando um documento de identidade e o título de eleitor se possuir. A certidão, no entanto, não habilita o interessado a votar. Assim, orientamos a solicitá-la somente se necessitar comprovar a sua situação eleitoral perante outros órgãos.


Entre em contato, também, com o cartório da sua Zona Eleitoral em Sergipe por telefone ou e-mail constantes no link: https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais


Para verificar a que Zona Eleitoral pertence o bairro em que mora em Aracaju, acesse o link: https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais


Informamos, ainda, que, quando do seu atendimento poderá ser emitida guia, para pagamento em agência bancária, de eventual multa por ausência às urnas. Atualmente, a multa equivale a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por cada turno das eleições que o eleitor deveria ter votado e não votou. Se preferir, poderá emitir sua multa acessando o link:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Os eleitores que fizeram suas solicitações através do TítuloNet podem acompanhar seu requerimento através do link: 

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Consulte, também, a situação de sua inscrição eleitoral:

https://www.tre-se.jus.br/#/


O eleitor com a situação REGULAR, poderá votar, bastando apresentar documento oficial com foto no dia da eleição. Consulte o local de votação em:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

No caso de título eleitoral CANCELADO,  a quitação das multas NÃO é o suficiente para a regularização da situação do título eleitoral (não poderá votar), devendo o eleitor realizar a regularização da inscrição após a reabertura do cadastro eleitoral. No entanto, mesmo com o título cancelado, a certidão circunstanciada poderá ser obtida com o pagamento das multas devidas pelo eleitor, caso não existam outras pendências.


Confira os serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela Internet (consultas, certidões etc):

http://www.tre-se.jus.br/imprensa/noticias-tre-se/2020/Marco/justica-eleitoral-oferece-diversos-servicos-ao-eleitor-pela-internet


Outras informações, consulte as dúvidas mais frequentes em http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/atendimento-ao-eleitor ou entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777 no horário de 7 às 13 horas (não atendemos ligações pelo número do whatsapp).