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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 5, DE 04 DE MAIO DE 2021

Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Resolução CNJ n0 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026;

CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos de construção participativa do Planejamento Estratégico pelos Grupos Temáticos definidos na Portaria TRE-SE 56/2021;

CONSIDERANDO o constante do Glossário dos Indicadores de Desempenho do CNJ para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que visem à continuidade da excelência na prestação de serviços à sociedade pelo TRE-SE;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de estabelecer procedimentos que favoreçam maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de existência de requisitos mensuráveis através das metas do Poder Judiciário e das normas do Tribunal Superior Eleitoral visando à avaliação periódica do desempenho estratégico do TRE-SE,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026, composto dos seguintes documentos:

a) Análise de Cenário;

b) Mapa Estratégico;

c) Matriz de Indicadores e Metas;

d) Matriz de Iniciativas Estratégicas.

Art. 2° Ficam excluídos os seguintes indicadores do Planejamento Estratégico, conforme manifestação dos Grupos Temáticos na Matriz de Indicadores e Metas Inviáveis de Adoção:

a) índice de prescrição;

b) Tempo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares;

c) Tempo médio entre afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Assunção de Competência;

d) índice de dotações para despesas obrigatórias;

e) Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total.

Parágrafo único. No caso de alterações regulamentares ou procedimentais que tornem viável a adoção de quaisquer dos indicadores excluídos, as unidades responsáveis pelos dados deverão informar à equipe do respectivo Macrodesafio para análise e manifestação através de parecer que indique a necessidade ou não de sua adoção.

Art. 3° O Conselho de Governança poderá realizar alterações nos documentos constantes do art. Io, alíneas “a” a “d”, visando a adequá-los às alterações legislativas e às determinações do TSE e do CNJ, bem como para melhorar os procedimentos de efetivação das iniciativas.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aos 4 dias do mês de maio de 2021.

DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARAES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUIZ CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/05/2021.