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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a avaliação de desempenho de membros da Alta Administração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as exigências do Prêmio CNJ de Qualidade, o qual “visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional [...] com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação”, consoante a Portaria CNJ 88/2019 ;

CONSIDERANDO as diretrizes do Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública (ciclo 2018) do Tribunal de Contas da União, especificamente o questionamento sobre a avaliação de membros da Alta Administração, assim entendido o conjunto de gestores com poderes de direção, como é o caso dos presidentes, diretores-gerais e secretários de tribunais, consoante a NBR ABNT ISO/IEC 38500:2009,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, a Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração.


Art. 2° A Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração será realizada de acordo com as definições abaixo:


I. A gestão do(a) titular do cargo de Presidente será avaliada por meio do Anexo I -  Avaliação de Desempenho Global;

II. Os titulares dos cargos de Diretor-Geral e Secretários, além de contribuírem com resultado da Avaliação de Desempenho Global, serão avaliados individualmente por meio do Anexo II - Avaliação de Desempenho Individual, sendo que o(a) Presidente avaliará o(a) Diretor(a)-Geral e este(a) avaliará os(as) Secretários(as).

Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração será realizada anualmente no mês de fevereiro, com os dados relativos ao ano anterior.

Art. 3° O resultado da Avaliação de Desempenho Global corresponderá a:
I. Gestão Insatisfatória, em caso de pontuação total de 0 a 50;
II. Gestão Regular, em caso de pontuação total de 51 a 65;
III. Gestão Otimizada, em caso de pontuação total de 66 a 80;
IV. Gestão Excepcional, em caso de pontuação total de 81 a 100.

Parágrafo único. Será atribuída pontuação máxima a índice sem resultado no período ou descontinuidade de medição, cabendo-se avaliar sua permanência para o próximo ciclo.

Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência com o auxílio do Gabinete da Diretoria- Geral a operacionalização do processo de avaliação.


Art. 5° Casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente.


Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de maio de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente


DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA


JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS


JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO


JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

ANEXO I

ANEXO I

(Redação dada pela Resolução TRE/SE nº 21/2022)

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 11/05/2020 e no de 14/05/2020.