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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 09 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 201/2015 que dispõe sobre as competências e ações das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.474/2016 que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 44/2016 que dispõe sobre a criação e as competências do Núcleo Socioambiental do TRE-SE, implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) e instituição de sua respectiva Comissão Gestora;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE 901/2016 que designou os membros do Núcleo Sócioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2017-2020, conforme Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O Plano de Logística Sustentável poderá ser revisado anualmente, por proposta da Comissão Gestora do PLS, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo e alinhar o seu direcionamento às necessidades institucionais e diretrizes nacionais.

Art. 2º Ato do Presidente do Tribunal estabelecerá duas séries históricas e as metas associadas a cada indicador constante do PLS, levando-se em consideração anos eleitorais e não eleitorais.

Art. 3º As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Plano Anual de Capacitação deste Tribunal de forma a contribuir com o desenvolvimento de competências necessárias a sua execução.

Art. 4º A proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe deve estar alinhada ao Plano de Logística Sustentável, de forma a garantir, na medida do possível, os recursos financeiros necessários a sua implementação.

Art. 5º Integra o PLS o relatório consolidado do inventário de bens e materiais deste Tribunal com indicação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição.

Parágrafo único. O inventário de bens e materiais será publicado, anualmente, pela Secretaria de Administração e Orçamento, com os dados referentes ao exercício imediatamente anterior.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 9 dias do mês de março de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juíza GARDÊNIA CARMELO PRADO

Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/03/2017.