Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 15, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a alteração do nome do Núcleo Socioambiental do TRE-SE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de nomenclatura,
R E S O L V E:
Art. 1º O Núcleo Socioambiental, previsto nas Resoluções TRE-SE 44/2016 e 18/2017, doravante passa a denominar-se Comissão Executiva do PLS, mantendo a mesma composição e atribuições previstas nas supracitadas resoluções.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução TRE-SE 44/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS-TRE/SE será composta, obrigatoriamente, por um representante da Comissão Executiva do PLS, por um servidor da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) e por um servidor da Seção de
Análise e Compras (SEACO).”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 29 dias do mês de agosto de 2018.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCOS ANTONIO GARAPA DE CARVALHO
Juiz DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/09/2018.