Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 05 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a criação e as competências do Núcleo Socioambiental do TRE-SE, implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) e instituição de sua respectiva Comissão Gestora.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo constitucional 170, VI, que trata da defesa do meio ambiente, bem como no artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além dos dispositivos legais que dispõem sobre a promoção de práticas sustentáveis nas contratações da Administração Pública (art. 3° da Lei 8.666/93 e Decreto 7.746/2012), na produção e consumo (Lei 12.187/09), na gestão de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.407/2010), na informatização dos processos judiciais (Lei 11.419/2006 e Resolução CNJ 185/2013) e na execução de obras (Resolução CNJ 198/2014);
CONSIDERANDO as Recomendações CNJ 11/2007 e 27/2009 que tratam da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1.752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 201/2015 que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação dos seus respectivos Planos de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO o reconhecimento desta Justiça Especializada acerca da importância de se estabelecer padrões sustentáveis para a prestação de seus serviços, pautados no uso racional dos recursos disponíveis, na eficiência do gasto público, na gestão dos seus processos de trabalho e na qualidade de vida no ambiente de trabalho.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL DO TRE-SE
Art. 1° Fica Instituído, em caráter permanente, o Núcleo Socioambiental do TRE-SE, vinculado à Presidência, com vistas ao planejamento, implementação e controle de práticas de sustentabilidade nos processos de trabalho desenvolvidos no âmbito desta Instituição.
Art. 2° São atribuições do Núcleo Socioambiental do TRE-SE:
I – Fomentar ações que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, com foco no combate ao desperdício e ao consumo consciente de materiais;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, promovendo a redução, o reuso e a reciclagem de materiais;
d) a promoção das contratações sustentáveis, observando-se os aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável;
e) a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável, especialmente quanto à aplicação de processo judicial eletrônico e à informatização dos processos e procedimentos administrativos;
f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas quanto ao consumo consciente e à responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição;
g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável, compreendendo a valorização, satisfação e inclusão do capital humano da instituição, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.
II – Promover a coleta seletiva e a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos ólidos;
III – Desenvolver as seguintes etapas nos processos de aquisição de material, obra ou serviço, em conjunto com a unidade solicitante e as demais áreas envolvidas direta ou indiretamente com a contratação:
a) estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
- verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
- existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;
- a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
- conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
- normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
- as Resoluções do CONAMA, no que couber;
- descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
b) especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade em conjunto com a unidade solicitante;
c) lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
d) dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o seu ponto de equilíbrio, ou seja, utilizar uma quantidade ideal de recursos sem prejuízo da eficiência, devendo ser considerado o histórico de consumo para monitoramento de dados.
IV – Implementar o Plano de Logística Sustentável do TRE-SE.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE-SE (PLS-TRE/SE)
Art. 3º O PLS-TRE/SE é um instrumento de gestão que estabelece e acompanha as práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade no âmbito do Tribunal, com vistas à eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
Art. 4º O PLS-TRE/SE será aprovado pelo Pleno do Tribunal.
Art. 5º Devem ser instituídos indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-TRE/SE, conforme o Anexo I da Resolução CNJ 201/2015.
Art. 6º O PLS-TRE/SE deverá conter, no mínimo:
I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do Tribunal com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
II - práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;
III - responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;
IV - ações de divulgação, sensibilização e capacitação.
Art. 7º As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços previstas no Plano deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
I – uso eficiente de insumos e materiais, considerando, inclusive, a implantação do Processo Judicial Eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;
II – energia elétrica;
III – água e esgoto;
IV – gestão de resíduos;
V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;
VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;
VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.
§ 1º Para cada tema deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:
I – objetivo do plano de ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
IV – metas a serem alcançadas para cada ação;
V – cronograma de implementação das ações;
VI – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
§ 2º Com relação ao tema “contratações sustentáveis”, as contratações efetuadas no âmbito do Tribunal deverão observar:
I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
d) gêneros alimentícios.
II - práticas de sustentabilidade na execução ação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;
III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
§ 3º As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas do Tribunal.
§ 4º As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços constantes do Anexo II da Resolução CNJ 201/2015 poderão ser utilizadas como referência na elaboração dos planos de ação constantes do PLS-TRE/SE.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE/SE (PLS-TRE/SE)
Art. 8º Será instituída uma comissão gestora do PLS-TRE/SE composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, os quais serão designados pela Presidência no prazo de 30 dias a partir da constituição do Núcleo Socioambiental do TRE-SE.
Parágrafo único. A comissão gestora do PLS-TRE/SE será composta, obrigatoriamente, pelos servidores designados para o Núcleo Socioambiental, por um servidor da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) e por um servidor da Seção de Análise e Compras (SEACO).
Parágrafo único, A Comissão Gestora do PLS - TRE/SE será composta obrigatoriamente, por um representante da Comissão Executiva do PLS, por um servidor da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG) e por um servidor da Seção de Analise e Compras (SEACO). (Redação dada pela Resolução TRE/SE nº 15/2018)
Art. 9° A comissão gestora do PLS-TRE/SE terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-TRE/SE, sendo este aprovado pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Para os temas constantes do PLS, os resultados alcançados serão avaliados semestralmente e/ou anualmente pela comissão gestora, sendo utilizados indicadores de desempenho, conforme o disposto no artigo 5º desta Norma, e banco de boas práticas, se houver.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O PLS-TRE/SE deverá ser publicado no sítio do TRE-SE.
Art. 11. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS TRE-SE deverão ser publicados ao final de cada semestre no sítio do TRE-SE, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.
Art. 12. Ao final de cada ano, deverá ser elaborado relatório de desempenho do PLS-TRE/SE, contendo:
I – consolidação dos resultados alcançados;
II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Tribunal com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução CNJ 201/2015;
III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Parágrafo único. O relatório deverá ser publicado no sítio do PLS-TRE/SE e encaminhado, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano corrente pela Presidência, conforme o disposto na Resolução CNJ 201/2015.
Art. 13. Fica mantido o disposto na Portaria TRE-SE 590/2014, que dispõe sobre a gestão do uso de recursos renováveis e sustentabilidade ambiental, até a efetiva implantação do Plano de Logística Sustentável do TRE-SE.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 05 dias do mês de abril de 2016.
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente do TRE/SE
DES. EDSON ULISSES DE MELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO
JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR
JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA
Este txto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 08/04/2016.