Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 04 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Resolução nº 71/2010 que institui e amplia, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe, o beneficio-alimentação para aqueles que contribuem para a continua e regular realização das etapas do processo eleitoral e bom andamento dos trabalhos relativos à votação e apuração dos votos, para incluir um novo artigo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhes são conferidas, especialmente aquelas contidas no artigo 30, IV e XVII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que a distribuição do benefício-alimentação está condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade de utilização de recursos para atendimento das necessidades prementes relativas ao processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 71, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 2º-A. O recebimento do benefício-alimentação pelos contemplados no art. 2º desta Norma e o quantitativo distribuído por categoria ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e ao planejamento da Justiça Eleitoral de Sergipe para cada Pleito."
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regulamentações sobre o benefício em questão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 4 de agosto de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Presidente
DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO
JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
DR. RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/08/2010.