
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 18 DE MAIO DE 2010
Revoga a Resolução TRE/SE nº 152/2009 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 30, inciso XVII, do Código Eleitoral e 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 152/2009 e suas alterações tratam de matéria eminentemente administrativa;
CONSIDERANDO que a implementação do ponto eletrônico tem ensejado constantes necessidades de alterações na referida Resolução;
CONSIDERANDO tratar-se de ano eleitoral, em que são necessárias frequentes alterações na sistemática de controle da jornada diária de trabalho;
CONSIDERANDO que o procedimento para processar alterações na Resolução demanda tempo e formalidades incompatíveis com a agilidade requerida pela matéria;
CONSIDERANDO que a matéria é regulamentada no âmbito do TSE pela Presidência.
R E S O L V E :
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 152/2009 e suas alterações, passando a matéria nela tratada a ser regulamentada por ato da Presidência.
Art. 2º. O novo regulamento de que trata o artigo anterior aplicar-se-á a partir de sua publicação, regulando-se a matéria, até então, pelos comandos prescritivos da Resolução nº 152/2009 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução 152/2009, deste Tribunal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 18 de maio de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MENDONÇA
Presidente
DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Vice-Presidente
JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVERIA
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
DR. RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/05/2010.