
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera data do prazo inicial de vigência da Resolução TRE/SE nº 152/2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno, e, ainda,
CONSIDERANDO a implantação do Módulo de Frequência Nacional em toda a Justiça Eleitoral, e consequente descontinuação do uso do atual Módulo de Frequência do SGRH – Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Considerando a necessidade de testes e ajustes no Módulo de Frequência Nacional, visando adequar ao regulamento da Resolução 152/2009;
Considerando que com a implantação do Módulo de Frequência Nacional não será possível a continuidade do procedimento atualmente utilizado pelas Zonas Eleitorais, que não serão alcançadas inicialmente pela tecnologia de biometria digital;
Considerando a necessidade de adoção de nova sistemática de registro de ponto nos Cartórios Eleitorais, visando atender o disposto no Art. 16 da Resolução TRE-SE 152/2009, em face da descontinuação do atual Módulo de Frequência do SGRH;
Considerando que a nova sistemática de registro de ponto para os Cartórios Eleitorais necessita de validação técnica para integração com o Módulo de Frequência Nacional;
Considerando que no período de dezembro a janeiro, devido ao recesso judiciário, o número de dias úteis é reduzido;
Considerando que no mês de janeiro o efetivo deste tribunal é reduzido pela ocorrência de férias em diversas Unidades (81 do total de aprox. 167 servidores);
Considerando o exíguo tempo para cadastramento da biometria de todos os servidores da sede e para a integração dos dados manipulados pelos equipamentos e software de biometria digital com o Módulo de Frequência do SGRH;
Considerando que o controle de frequência é uma rotina sensível nos processos de Gestão de Pessoas, necessitando de plena segurança e confiabilidade quando implementado de forma eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 152, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2010.”
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE.
Aracaju, 14 de dezembro de 2009.
DES. CLÁUDO DINART DÉDA CHAGAS
Presidente-Relator
DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Vice-Presidente em exercício
JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS
JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 14/01/2010.