
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima e o funcionamento da Central e dos Postos de Atendimento ao Eleitor.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1°. A administração da Central de Atendimento ao Eleitor, do Protocolo e da Telefonia do Fórum Desembargador Aloisio de Abreu Lima, bem como dos Postos de Atendimento ao Eleitor, ficará sob a responsabilidade do titular da Chefia da Seção de Acompanhamento ao Eleitor SEACE, vinculada à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG, o qual exercerá as funções de Administrador do Fórum.
Parágrafo Único. Na ausência ou afastamento legal do Administrador do Fórum, será o mesmo substituído pelo Assistente V da Seção de Planejamento Eleitoral - SEPLE.
Art. 2°. Incumbirá ao Chefe da SEACE:
I - exercer a supervisão, orientação e coordenação das atividades administrativas desenvolvidas na Central de Atendimento ao Eleitor, no Protocolo e na Telefonia do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima, bem como nos Postos de Atendimento ao Eleitor;
II - baixar normas e instruções sobre matérias administrativas restritas à sua competência, submetendo-as, com a anterioridade devida, à apreciação da COPEG;
III - adotar as medidas necessárias à fiel observância das normas e rotinas de trabalho;
IV - fixar e supervisionar o horário de expediente dos funcionários encarregados pela segurança, limpeza e conservação do Fórum, bem como dos servidores lotados no Protocolo, na Telefonia, na Central e nos Postos de Atendimento ao Eleitor, observando-se as normas" pertinentes a cada local e categoria;
V - envidar as providências. necessárias no sentido de garantir a ordem e a segurança no recinto do Fórum;
VI - zelar pela conservação e manutenção das áreas comuns do Fórum, da Central de Atendimento ao Eleitor, do Protocolo e da Telefonia;
VII - adotar as providências atinentes aos materiais permanentes e de consumo das áreas comuns do Fórum, da Central de Atendimento ao Eleitor, do Protocolo e da Telefonia, zelando por sua conservação e guarda;
VIII - envidar as providências necessárias para a viabilização do Serviço de Informação ao,Cidadão (SIC), quando a demanda de eleitores assim o exigir na Central de Atendimento;
IX - encaminhar diariamente os documentos gerados na Central e nos Postos de Atendimento ao Eleitor às correspondentes Zonas Eleitorais;
X - receber diariamente do Protocolo as correspondências e fazê-Ias chegar à Zona Eleitoral de destino;
XI - controlar os serviços de reprografia;
XII - controlar a tramitação do Diário de Justiça do Estado
XIII – submeter assuntos ao exame da COPEG, sempre que os mesmos necessitarem de análise e decisão superiores;
XIV – executar outras atividades correlatas.
DA CENTRAL E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
Art. 3º. Compete à Central e aos Postos de Atendimento ao Eleitor realizarem as atividades concernentes a:
I – atendimento ao público em geral;
II – alistamento eleitoral;
III – transferência;
IV – revisão;
V – emissão de segunda via;
VI – fornecimento de declaração de quitação eleitoral;
VII – encaminhamento do eleitor à correspondente Zona Eleitoral, quando necessário.
Parágrafo Único. A entrega de títulos eleitorais será realizada pela Central e Postos de Atendimento ao Eleitor.
DO PROTOCOLO
Art. 4º. Compete ao Protocolo:
I – efetuar o recebimento e o registro das correspondências;
II - providenciar o envio diário das correspondências ao Administrador do Fórum, já devidamente separadas por Zona Eleitoral;
III - controlar o recebimento do Diário de Justiça do Estado e repassá-lo ao Administrador do Fórum;
IV - prestar informações ao cidadão/eleitor;
V - executar outras atividades correlatas.
DA TELEFOΝΙΑ
Art. 5º. Compete à Telefonia:
I - efetuar os serviços de telecomunicações;
II - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os funcionários que desempenharem suas funções junto à Telefonia ficarão diretamente subordinados à Administração do Fórum.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Prestarão serviço na Central de Atendimento ao Eleitor e no Protocolo servidores requisitados que integram os quadros das Zonas Eleitorais da Capital.
§ 1º. Cada uma das Zonas Eleitorais da Capital deverá disponibilizar à Central de Atendimento ao Eleitor 02 (dois) servidores, os quais ficarão diretamente subordinados à Administração do Fórum.
§ 2º. Os servidores disponibilizados pelas Zonas Eleitorais deverão estar devidamente habilitados para o desempenho das atividades mencionadas no artigo 3º desta Resolução.
§ 3º. Na ausência e/ou afastamento legal de um dos servidores disponibilizados, a correspondente Zona Eleitoral deverá indicar um substituto, caso o Administrador do Fórum entenda necessário.
Art. 7º. O Protocolo funcionará com 02 (dois) servidores, os quais também ficarão diretamente subordinados à Administração do Fórum e serão disponibilizados dentre os requisitados pelas Zonas Eleitorais que possuírem número superior a 90.000 (noventa mil) eleitores.
§ 1º. No caso de existir mais de 02 (duas) Zonas Eleitorais que preencham o supracitado requisito, será feito rodízio anual entre os servidores disponibilizados para a Telefonia, o qual ficará a cargo do Administrador do Fórum.
§ 2º. Os Chefes dos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital deverão informar, por escrito, ao Administrador do Fórum os nomes dos servidores que atuarão na Central de Atendimento ao Eleitor e no Protocolo, quando for o caso, bem como as alterações quando estas ocorrerem.
Art. 8º. Prestarão serviço nos Postos de Atendimento ao Eleitor servidores integrantes do quadro do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1º. Quando se fizer necessário, deverão ser disponibilizados pelas Zonas Eleitorais servidores requisitados para desempenharem suas atividades nos Postos de Atendimento ao Eleitor, em q Eleitor, em quantidade e nomes definidos pela Presidência deste Órgão.
§ 2º. Os servidores lotados nos Postos Postos de Atendimento ao Eleitor ficarão diretamente subordinados à Chefia da SEACE
§ 1º. Quando se fizer necessário, deverão ser disponibilizados pelas Zonas Eleitorais servidores requisitados para desempenharem suas atividades nos Postos de Atendimento áo Eleitor, em quantidade e nomes definidos pela Presidência deste Órgão.
§ 2º. Os servidores lotados nos Postos de Atendimento ao Eleitor ficarão diretamente subordinados à Chefia da SEACE
Art. 9º. Havendo acúmulo ocasional de serviço e/ou surgindo a necessidade de utilização de outros espaços do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima para funcionarem como Centrais de Atendimento, caberá à Presidência deste Órgão dispor sobre a quantidade de servidores requisitados que deverão ser disponibilizados por cada uma das Zonas Eleitorais da Capital.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 77, de 15/05/2001.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
DESª. JOSEFA PAIXÃO DE SANTANA
Presidente
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Vice-Presidente
JUÍZA TELMA MARIA SANTOS
JUÍZA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
JUÍZA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
JUIZ LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
JUIZ JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO
DR. EDUARDO BOTÃO PELELLA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de 27/12/2006.