
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Altera a Resolução/TRE-SE nº 268/2003, que criou a Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe e aprovou sua organização e funcionamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo art. 15, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o teor da Resolução/TSE n° 21.614, de 03/02/2004, que alterou a Resolução/TSE n° 21.185, de 13/08/2002, criadora da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º (§ 1º), 6º ("caput" e parágrafo único), e 7º (§ 1º), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica criada, junto a este Tribunal, a Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe EJE-SE, objetivando a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, que podem ser indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas."
"Art. 2º. (...)
§ 1º. O Diretor da EJE-SE será eleito dentre os Membros do Tribunal, efetivos ou substitutos, e ficará à frente dos correspondentes trabalhos enquanto durar a sua permanência neste Tribunal, sendo limitado em 02 (dois) anos o período máximo na Diretoria da Escola, proibida a reeleição."
"Art. 6°. Poderão participar das atividades promovidas pela EJE-SE magistrados e interessados em Direito Eleitoral de todo o Estado, respeitado o número de vagas oferecidas por curso, ação, palestra ou programa. Parágrafo único. As vagas serão prioritariamente oferecidas aos magistrados, cabendo à EJE-SE, a critério de seu Diretor, aceitar a matrícula de outros interessados."
"Art. 7°. (...)
§ 1º. A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à remuneração de magistrados, caso sejam estes os palestrantes ou instrutores."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 26 de abril de 2004.
Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
Presidente
Desª. CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidenta e Corregedora
Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Membro
Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Membro
Juíza MADELEINE ALVES DE SOUZA GOUVEIA
Membro
Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
Membro
Juiz JOSÉ JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO
Membro
Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 30/04/2004.