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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 18 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre a criação do CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO ELEITORAL DE SERGIPE e dá outras providências.

o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido através da Resolução-TRE/SE n° 181, de 18/6/03 ,

R E SO L VE:

Art. 1°. Criar o Conselho da ORDEM DO MÉRITO ELEITORAL DE SERGIPE que será formado pelos integrantes desta Corte e pelo Procurador

Regional Eleitoral.

§ 1°. A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o seu Secretário será escolhido entre

seus membros através de votação.

§ 2°. Nas faltas ou nos impedimentos do Presidente, o Vice- Presidente do TRE o substituirá.

Art. 2°. Compete aos Membros do Conselho a indicação, a análise e a decisão sobre as propostas de nomes a serem agraciados com a

Medalha, bem como as admissões aos seus diferentes graus.

Art. 3°. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente no mês de março, para tratar da matéria prevista no

artigo anterior.

Parágrafo único. Neste ano de implantação, o Conselho deverá se reunir no mês de agosto.

Art. 4°. As decisões do Conselho, tomadas por unanimidade dos presentes, serão devidamente redigidas pelo Secretário e registradas em

livro próprio de tombamento.


Parágrafo único. O Presidente também votará nas decisões do Conselho, cabendo-lhe, no caso de empate, o voto de qualidade .

Art. 5°. As reuniões do Conselho terão caráter sigiloso, devendo seus Membros manter reserva no que diz respeito aos depoimentos ou

aos votos, mormente quanto àqueles possivelmente contrários a nomes indicados para serem agraciados .

Art. 6°. O Conselho somente poderá funcionar com o número mínimo de 05 (cinco) dos seus Membros.


Art. 7°. O Conselho deverá manter arquivo de registro devidamente atualizado, contendo, por ordem cronológica, os dados biográficos

dos agraciados, os graus concedidos, razões da concessão das Medalhas e outras anotações que se entenderem necessárias.

Art. 8º  A participação no Conselho é considerada de natureza honorifica, razão pela qual não será a mesma remunerada .

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.


Aracaju, 18 de junho de 2003.

Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO

Presidente

Desª CLARA LEITE DE REZENDE

Vice-Presidenta e Corregedora

Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO

Membro

Juíza ROSALGINA ALMEIDA PRATA LIBÓRIO

Membro

Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Membro

Juiz JOSÉ LIMA SANTANA

Membro

Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA

Membro

Dr PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I