
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a criação do CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO ELEITORAL DE SERGIPE e dá outras providências.
o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido através da Resolução-TRE/SE n° 181, de 18/6/03 ,
R E SO L VE:
Art. 1°. Criar o Conselho da ORDEM DO MÉRITO ELEITORAL DE SERGIPE que será formado pelos integrantes desta Corte e pelo Procurador
Regional Eleitoral.
§ 1°. A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o seu Secretário será escolhido entre
seus membros através de votação.
§ 2°. Nas faltas ou nos impedimentos do Presidente, o Vice- Presidente do TRE o substituirá.
Art. 2°. Compete aos Membros do Conselho a indicação, a análise e a decisão sobre as propostas de nomes a serem agraciados com a
Medalha, bem como as admissões aos seus diferentes graus.
Art. 3°. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente no mês de março, para tratar da matéria prevista no
artigo anterior.
Parágrafo único. Neste ano de implantação, o Conselho deverá se reunir no mês de agosto.
Art. 4°. As decisões do Conselho, tomadas por unanimidade dos presentes, serão devidamente redigidas pelo Secretário e registradas em
livro próprio de tombamento.
Parágrafo único. O Presidente também votará nas decisões do Conselho, cabendo-lhe, no caso de empate, o voto de qualidade .
Art. 5°. As reuniões do Conselho terão caráter sigiloso, devendo seus Membros manter reserva no que diz respeito aos depoimentos ou
aos votos, mormente quanto àqueles possivelmente contrários a nomes indicados para serem agraciados .
Art. 6°. O Conselho somente poderá funcionar com o número mínimo de 05 (cinco) dos seus Membros.
Art. 7°. O Conselho deverá manter arquivo de registro devidamente atualizado, contendo, por ordem cronológica, os dados biográficos
dos agraciados, os graus concedidos, razões da concessão das Medalhas e outras anotações que se entenderem necessárias.
Art. 8º A participação no Conselho é considerada de natureza honorifica, razão pela qual não será a mesma remunerada .
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 18 de junho de 2003.
Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
Presidente
Desª CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidenta e Corregedora
Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Membro
Juíza ROSALGINA ALMEIDA PRATA LIBÓRIO
Membro
Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Membro
Juiz JOSÉ LIMA SANTANA
Membro
Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
Membro
Dr PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES
Procurador Regional Eleitoral