
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre os Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 15 do seu Regimento Interno,
RESOLVE expedir as seguintes instruções:
DOS POSTOS AVANÇADOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
Art. 1°. Caberá ao Juiz Eleitoral a avaliação da necessidade de criação e de viabilização dos recursos materiais e humanos dos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor.
Parágrafo único. Os Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor objetivam a descentralização dos serviços cartorários referentes ao Alistamento Eleitoral e a divulgação da Urna Eletrônica.
Art. 2°. Os Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor funcionarão, prioritariamente:
I - em espaço cedido pelo Tribunal de Justiça nos Fóruns;
II - em estandes idealizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
III - em espaços cedidos por Escolas, Instituições Públicas, Shoppings, Associações de Moradores ou similares.
Parágrafo único. Denominar-se-á Cartório Volante o Posto Móvel de Atendimento ao Eleitor.
Art. 3º. Poderão ser criados Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor, preferencialmente:
I - nos Municípios que não sejam a Sede da Zona Eleitoral;
II - nos povoados/bairros que sejam de difícil acesso e cuja população alistável seja carente e/ou crescente;
III - em locais com grande afluxo diário de pessoas.
Art. 4°. Na idealização dos recursos indispensáveis ao funcionamento dos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor, deverão ser contemplados, conforme a necessidade:
I - unidade móvel, estandes, cadeiras, balcão ou bureau;
II - microcomputador ou formulários impressos;
III - material de consumo;
IV - divulgação do cronograma de atividades junto à comunidade e ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
§ 1° . Caberá ao Juiz Eleitoral:
I - a avaliação do local garantindo-se a segurança das pessoas e dos materiais de consumo e permanente utilizados;
II - a elaboração do cronograma de atividades, com o respectivo envio ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a sua divulgação perante a comunidade, informando quais serviços serão prestados.
§ 2°. A Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe formulará a escala de disponibilização do Cartório Volante mediante as solicitações das Zonas Eleitorais e as condições do local em que o mesmo será utilizado.
§ 3°. No caso de atendimento com o uso de microcomputador, serão necessárias a instalação de linhas de comunicação e a prévia capacitação dos servidores para a sua perfeita utilização.
§ 4°. No caso de utilização do formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, deverá ser providenciada a juntada da informação resultante da consulta ao Cadastro Geral dos Eleitores, antes de ser submetido ao Juiz.
DO CEAC - CETRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Art. 5º. Os Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor, nos CEAC's serão vinculados à Coordenadoria de Planejamento Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 6°. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe designará os servidores que atuarão nos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor.
Parágrafo único. Para cada Posto Avançado de Atendimento ao Eleitor, nos CEAC's, serão designados servidores para desempenharem as funções de Supervisor e de seu substituo legal.
Art. 7°. Caberá ao Supervisor:
I - responsabilizar-se pelo material permanente utilizado;
II - encaminhar diariamente, os expedientes do Posto Avançado de Atendimento ao Eleitor aos respectivos Cartórios Eleitorais e, quando necessário, à Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe;
III - adotar as providências atinentes aos materiais permanentes de consumo do Posto Avançado de Atendimento ao Eleitor, zelando pela sua guarda e conservação;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8°. A Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG realizará o recolhimento dos expedientes dos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor, nos CEAC's, diariamente entregando-os, em seguida, aos respectivos Cartórios Eleitorais e, quando for o caso, à Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 9°. Cada servidor dos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor, nos CEAC's, receberá da Secretaria de Informática senha para consulta ao Cadastro Geral de Eleitores.
Art. 10. O servidor da SAO/COSEG/SESET designado para conduzir o Cartório Volante ficará responsável pelo material permanente utilizado.
Art. 11. A disponibilização do material permanente a ser utilizado nos Postos Avançados de Atendimento ao Eleitor será feita mediante Termo de Transferência que será elaborado pela SAO/COMAP/SEMAP.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Resolução n° 240/99, de 07/12/99.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e um.
DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D'ÁVILA
Presidente
DESª. CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidenta
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
JUÍZA SÍLVIA LÉA SUELY DE FARIAS CARMELO
JUÍZA MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ VALMIR MACEDO DE ARAÚJO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 08/08/2001.